Receba mais reembolso de IRS sem grande esforço - TVI

Receba mais reembolso de IRS sem grande esforço

[arquivo]

Desde o início do mês, as Finanças estão já a receber as declarações de IRS relativas a 2005. Antes de preencher a papelada, saiba tudo o que o pode ajudar a obter a maior dedução possível, para evitar pagar mais imposto e poder receber o maior reembolso possível.

Qualquer factura pode fazer a diferença. Basta reunir as facturas de todas as despesas efectuadas no ano passado e que tem guardadas, e seleccionar aquelas que podem ser apresentadas como dedução no IRS. Este ano, desapareceram algumas deduções à colecta pelo investimento em produtos que, até ao ano passado, gozavam de benefícios fiscais, como os PPR/E, as Contas Poupança-habitação e Planos Poupança Acções. No entanto, existem ainda alguns benefícios de que pode usufruir.



Na saúde, podem ser deduzidas 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5%, bem como os juros de dívidas contraídas para pagar as mesmas, desde que relativas ao contribuinte e aos restantes membros do seu agregado.

Neste sector da Saúde, pode ainda deduzir as despesas dos ascendentes ou colaterais até ao terceiro grau (sobrinhos e tios, por exemplo) que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo mais elevado e que vivam consigo.

De resto, podem ser deduzidas todas as despesas de saúde desde que resultem de tratamentos prescritos por um médico, e que seja demonstrada a receita médica. É o caso dos óculos, aparelhos de musculação/ginásio, etc.

Se também estuda ou tem filhos em idade escolar, saiba que também pode deduzir 30% das despesas de educação e de formação profissional, até ao limite de 599,52 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor será elevado em 112,41 euros por cada elemento, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação e de informação.

As mensalidades dos estabelecimentos de ensino são consideradas como despesas de educação, desde que os estabelecimentos em causa estejam incluídos no Sistema Nacional de Educação. E se o seu filho ainda for seu dependente e membro do seu agregado familiar, as despesas de alimentação, alojamento e deslocação, por motivo de frequência do ensino superior, podem ser consideradas como despesas de educação.

Na habitação, poderá deduzir também 30% dos juros e das amortizações dos empréstimos contraídos para a compra da sua casa, até ao limite de 549 euros.

Seguros, energias renováveis e doações

Nos seguros, para poder deduzir o montante dos prémios, é necessário que os mesmos, quer sejam de acidentes pessoais ou de vida, preencham, ao mesmo tempo, vários requisitos: garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, apenas se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e de 5 anos de duração de seguro; sejam relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes; não tenham sido objecto de dedução específica em qualquer categoria de rendimentos.

Se o seguro cumprir todos estes requisitos, poderá deduzir 25% dos prémios pagos, até 57 euros, se for solteiro, e de 114 euros, se for casado, desde que cada cônjuge tenha o seu seguro.

Se usar fontes de energia renováveis, pode deduzir 30% dos montantes gastos na compra dos equipamentos, em conjunto com equipamentos para produzir energia eléctrica ou térmica que consumam gás natural, até ao máximo de 728 euros. Nesta dedução podem ser incluídos os encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural.

Por fim, saiba que até as suas manifestações de solidariedade podem ser deduzidas no IRS. Se contribuiu com algum donativo para campanhas deste tipo, pode deduzir 25% do valor, desde que tenha guardado o recibo/talão. E se aprecia este tipo de gesto, pode ainda «doar» parte do imposto que paga para algumas instituições, sem qualquer custo acrescido. O máximo é 0,5% do imposto total a pagar.
Continue a ler esta notícia