A AdC «procede de imediato à verificação de todos os elementos com vista a apurar se a notificação está completa e exacta», esclarece a autoridade liderada por Abel Mateus em comunicado.
Se a notificação estiver completa e correcta, «no prazo de 5 dias a contar a data da notificação, a Autoridade dá conhecimento público dos elementos essenciais da notificação, através da promoção da publicação de um aviso em jornais de expansão nacional, com o objectivo que terceiros interessados possam apresentar observações. Os elementos essenciais da notificação serão também publicados no site da Autoridade (www.autoridadedaconcorrencia.pt).
A Autoridade tem agora 30 dias úteis para proceder à instrução do processo. Durante este período, pode solicitar à notificante o fornecimento de informações ou esclarecimentos adicionais, ficando suspenso o prazo.
Findo todo este processo, a AdC pode aprovar a operação sem impor condições, aprová-la mediante determinadas condições, ou partir para uma investigação aprofundada (chamada segunda fase).
Caso, no final do prazo de 30 dias, a AdC não se pronunciar, a Sonaecom pode concretizar a operação.
Se a notificação estiver incompleta ou inexacta, a Autoridade, no prazo de 7 dias úteis, deverá convidar a Sonaecom a rectificar os elementos, estipulando um prazo de resposta. A Autoridade fixa um prazo para que terceiros interessados possam apresentar observações. Esse prazo não pode ser inferior a 10 dias úteis.
![Sonaecom já notificou Concorrência da OPA sobre PT - TVI Sonaecom já notificou Concorrência da OPA sobre PT - TVI](https://img.iol.pt/image/id/269633/400.jpg)
Sonaecom já notificou Concorrência da OPA sobre PT
- Redação
- PGM
- 20 fev 2006, 19:46
![Belmiro de Azevedo (foto do site da Sonae)](https://img.iol.pt/image/id/269633/1024.jpg)
A Sonaecom apresentou hoje à Autoridade da Concorrência (AdC), e tal como se esperava, o dossier relativo à notificação da Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Portugal Telecom.
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