O Governo aprovou esta quinta-feira a lei que visa estabelecer, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o regime jurídico de organização do sistema de transporte público regular de passageiros, para tornar efectivo o disposto na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres e a dotá-lo de instrumentos jurídicos adequados em matéria de organização e de gestão de transporte urbano e local, com incidência metropolitana.
«Pretende-se, assim, adequar o transporte público à realidade e às efectivas necessidades de mobilidade dos cidadãos, prevendo-se que a competência de organização e gestão do sistema do transporte público regular de passageiros seja de âmbito metropolitano, competindo essa responsabilidade às Autoridade Metropolitanas de Transportes (AMT), nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Neste novo modelo, as AMT, que anteriormente se configuravam como sociedades anónimas, passam agora a assumir a forma de pessoas colectivas de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regem por estatutos próprios e que se encontram sujeitas a tutela administrativa, nos termos definidos na lei para as associações de municípios de direito público.
As AMT são dotadas de atribuições e competências que lhes permitam actuar sobre o planeamento estratégico, coordenação e fiscalização do serviço de transportes, sobre as matérias de financiamento e de tarifação, promovendo a utilização do transporte público.
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Novo regime para transportes colectivos de Lisboa e Porto avança
- Redação
- RPV
- 12 jun 2008, 15:00
![Transportes vão ficar mais caros em 2007](https://img.iol.pt/image/id/3666971/1024.jpg)
Para adequar transporte à realidade e às «efectivas necessidades de mobilidade dos cidadãos»
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