Restaurantes já podem abrir mesmo com atraso no alvará - TVI

Restaurantes já podem abrir mesmo com atraso no alvará

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A abertura ao público de estabelecimentos de restauração e bebidas vai ser possível se houver atrasos na emissão de alvará e licença de utilização e o local estiver pronto a funcionar, mediante compromisso de honra do proprietário.

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Segundo o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, publicado esta terça-feira em Diário de República (DR), pode ser possível abrir ao público o estabelecimento mediante a responsabilização do dono do local, desde que os prazos para concessão do alvará (30 dias) ou da licença de utilização (20 dias) sejam ultrapassados.

«Admite-se a possibilidade de abertura ao público do estabelecimento mediante a responsabilização do promotor, do director técnico da obra, dos autores dos projectos de especialidades e do autor do projecto de segurança contra incêndios atestando que a edificação respeita o projecto aprovado», refere o decreto-lei do Ministério da Economia e Inovação.

Para tal, e segundo diz ainda a «Lusa»,o proprietário deverá enviar à câmara municipal, com cópia para a Direcção-Geral das Actividades Económicas, uma declaração prévia onde comunica a intenção de abrir ao público e assume a responsabilidade de que o estabelecimento cumpre os requisitos adequados ao exercício da actividade.

O diploma insere-se no objectivo de agilização de licenciamento de estabelecimentos de turismo e o Governo espera conseguir, com a introdução da declaração prévia, operacionalizar o registo obrigatório dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

O decreto-lei entra em vigor dentro de 30 dias.
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