Ex-cabo: defesa diz que relatório «afasta dúvidas» - TVI

Ex-cabo: defesa diz que relatório «afasta dúvidas»

  • Portugal Diário
  • 6 jul 2007, 15:39
António Costa à entrada para o Tribunal da Figueira da Foz (Paulo Novais/Lusa)

Exame fundamenta «muito bem» a imputabilidade do arguido

A advogada de defesa do ex-militar da GNR de Santa Comba Dão, acusado da morte de três jovens, admitiu esta sexta-feira que a segunda perícia médico-legal afasta qualquer dúvida sobre a imputabilidade do arguido, refere a Lusa.

«O exame está muito bem fundamentado, afasta qualquer dúvida» disse Carla Bettencourt, advogada de António Costa.

A segunda perícia - cujo relatório foi enviado quinta-feira ao tribunal da Figueira da Foz - confirma o resultado da primeira e fora pedida pela defesa do arguido e aceite pelo Tribunal

Carla Bettencourt diz ter requerido o segundo exame de psiquiatria forense para esclarecimento dos resultados do primeiro, que classificou de «muito vago».

«O primeiro vinha em três folhas com apenas três conclusões. Com este fico esclarecida», sustentou, recusando mais comentários sobre o caso.

O relatório dos exames a que António Costa foi sujeito, a 19 de Junho, no Instituto de Medicina Legal (IML) de Coimbra, conclui que o militar reformado «não padece de doença mental no sentido estrito e rigoroso do termo».

Acrescenta que não se apuram razões de natureza psiquiátrica que permitam excluir ou atenuar a imputabilidade do arguido, relativamente aos factos pelos quais está indiciado.

O ex-cabo da GNR António Costa é acusado de ter morto, entre Maio de 2005 e Maio de 2006, três jovens residentes na zona de Santa Comba Dão: Isabel Cristina, Mariana Lourenço e Joana Oliveira.

O julgamento está a decorrer desde o início de Junho no Tribunal da Figueira da Foz e tem alegações finais já marcadas para quarta-feira, às 10:00.

António Costa, 53 anos, responde por 10 crimes, três de homicídio qualificado, três crimes de ocultação e um de profanação de cadáver, dois de coacção sexual na forma tentada e um de denúncia caluniosa, incorrendo na pena máxima de 25 anos, em cúmulo jurídico.
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