Pena de nove anos por roubo, sequestro e agressão - TVI

Pena de nove anos por roubo, sequestro e agressão

  • Portugal Diário
  • 18 jul 2007, 12:44

Homem de 31 anos era reincidente. Tribunal considerou os crimes «graves»

O Tribunal de Viseu condenou esta quarta-feira a nove anos e meio de prisão um homem de 31 anos, reincidente, por oito crimes de roubo, sequestro, furto qualificado, resistência e coação e ofensa à integridade física qualificada.

O caso de Fernando Ferreira foi mediatizado quando, há um ano, após ter sido detido em flagrante delito na Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral (APPC), conseguiu fugir do Tribunal de Viseu, onde tinha sido levado para primeiro interrogatório judicial.

Na madrugada de dia 14 de Julho do ano passado, duas funcionárias da APPC que ouviram barulhos estranhos alertaram as autoridades, tendo dois agentes encontrado o homem no interior das instalações. Um deles foi mesmo atingido por um tiro numa perna, tendo ficado durante 63 dias incapacitado para o trabalho.

Antes disso (a 19 de Maio e 13 de Julho), Fernando Ferreira, que era toxicodependente, tinha também assaltado várias residências, intimidando os seus proprietários com uma faca e com uma arma de fogo, para que lhe entregassem os valores que tinham em casa.

O tribunal considerou estes factos provados e, atendendo a que já tinha sofrido «várias condenações» e estado detido, a moldura penal de cada um dos crimes foi agravada em um terço.

Foi condenado por três crimes de roubo, um dos quais na forma tentada, dois crimes de sequestro, um crime de furto qualificado, um crime de resistência e coacção sobre funcionário e um crime de ofensa à integridade física qualificada, o que resultou na pena única de nove anos e meio de prisão.

«Se fosse homicídio, se calhar a pena não era tão alta», gritou Fernando Ferreira ao juiz assim que este acabou de ler o acórdão.

O homem, que permanecerá detido no Estabelecimento Prisional de Coimbra, terá ainda de pagar uma indemnização cível de 988,12 euros à APPC, de 3.700 euros a uma das vítimas e de 1.540 euros a outra, e 124,90 euros ao Hospital de S. Teotónio.

O juiz frisou o «elevado grau de ilicitude dos factos» e as suas consequências, «a elevada intensidade do dolo em todas as suas condutas» e o facto de não ter mostrado «qualquer sincero arrependimento». Acrescentou que as suas vítimas «passaram momentos terríveis» e que, por isso, teria de ser penalizado.

O advogado do jovem, Mota Vieira, disse aos jornalistas que ainda vai analisar o acórdão antes de decidir se recorrerá da decisão do tribunal. No entanto, mesmo atendendo ao agravamento da pena em um terço por se tratar de um reincidente, o advogado considera que esta «é pesada».
Continue a ler esta notícia