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Despacho torna obrigatório língua estrangeira no 1º e 2º anos do primeiro ciclo

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Todas as escolas do primeiro ciclo vão ter de oferecer a partir do próximo ano lectivo o ensino de inglês ao 1º e 2º anos de escolaridade, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, com uma duração máxima semanal de 90 minutos, noticia a agência Lusa.

Segundo um despacho do Ministério da Educação, assinado pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues, os planos de actividades dos agrupamentos de escolas «incluem obrigatoriamente para todo o 1º ciclo» o apoio ao estudo e o ensino de Inglês.

Até agora, esta língua estrangeira só era obrigatória para os 3º e 4º anos da antiga primária, apesar de metade dos estabelecimentos de ensino já a oferecer nos primeiros dois anos do 1º ciclo.

Estudo defende fusão de 1º e 2º ciclo

A sua generalização a todos os anos do primeiro ciclo a partir de 2008/09 já tinha sido anunciada pelo Governo.

O despacho agora divulgado estabelece que para os alunos do 1º e 2º anos a duração semanal do ensino de Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos do 3º e 4º anos esse tempo mantém-se nos 135 minutos. Em ambos os casos, a duração diária de cada bloco não pode ultrapassar os 45 minutos.

Por outro lado, o documento actualiza a comparticipação financeira que será concedida às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular, como as autarquias locais, as associações de pais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e os agrupamentos de escolas.

Assim, se uma daquelas entidades oferecer o ensino de inglês, música e actividade física e desportiva, por exemplo, receberá por aluno/ano 262,5 euros, mais 12,5 euros do que no presente ano lectivo.

O apoio ao estudo é obrigatoriamente oferecido pelo agrupamento de escola e não é alvo de comparticipação financeira.

O tempo de serviço prestado pelos professores no âmbito destas actividades conta para efeitos de concurso de docentes, desde que tenham as qualificações profissionais para a docência da actividade.

Em relação aos docentes, fica ainda definido o valor mínimo das remunerações por hora lectiva, de acordo com as habilitações dos professores, tal como a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular tinha recomendado.

A frequência das actividades de enriquecimento curricular é gratuita e ao mesmo tempo facultativa.
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