Brisa garante segurança nas auto-estradas - TVI

Brisa garante segurança nas auto-estradas

Reclamações dos condutores têm sido usadas para melhorar condições nos troços em obras

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A partir de meados do mês de Janeiro, com a aplicação da nova lei (24/2007), os concessionários podem ser obrigados a devolver as portagens dos troços em obras, caso não se verifiquem todas as condições exigidas.

Questionada pelo PortugalDiário, a Brisa sublinha que todas as exigências legais estão a ser seguidas à risca e que a reclamação do condutor «tem de ter fundamento, uma vez que as condições de segurança rodoviária são objectivas».

Segundo a lei, o «incumprimento do projecto ou qualquer uma das condições mínimas de circulação, segurança, sinalização e informação nos troços em obras obriga à restituição ao utente da taxa de portagem paga referente ao troço ou sublanço em obras».

Antes da mudança de estatuto, cabia ao Instituto de Estradas de Portugal (EP) a fiscalização das obras. Agora, com o EP a assumir apenas função de operador é ao InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias - que cabe esse trabalho. Mas além das operações de fiscalização, a Brisa realça que as reclamações e sugestões dos condutores - que podem ser feitas nas portagens, através do livro de reclamações, do site ou ainda com o preenchimento de um formulário, com um envelope RSF (de envio gratuito pelo correio) - têm sido fundamentais para «encontrar alternativas e melhorar a comodidade da viagem».

Na obra de alargamento para três faixas entre Aveiras e Santarém - já concluída - os automobilistas apontaram deficiências no «corredor visual» da auto-estrada e na largura das faixas, e a Brisa procedeu a «uma profunda revisão do modelo de alargamento das vias, que agora apresentam valores equivalentes».

Stress e fadiga em troços com mais de 10 km

Outra das condições inscritas na lei, passa pela dimensão do troço em obras. «Estudos comprovaram que a condução em zona em obras por mais de 10 km provocava stress e fadiga nos condutores. Para diminuir esses níveis, aplicamos, entre Santarém e Torres Novas uma nova metodologia: os trechos não têm mais de 10 km», esclarece fonte da Brisa.

O troço foi sendo aberto à medida que ficava concluído. Dos cerca de 27 km de obras, 20 estão já concluídos. A concessionária sublinha ainda a colocação de refúgios e postes SOS de 2 em 2 km, assim como o aumento da informação relativa à obra, para que os condutores saibam dos constrangimentos existentes e tenham uma expectativa das condições de viagem.

O novo diploma enumera quais as condições mínimas de segurança em troços em obras e consagra ainda o princípio da responsabilidade das concessionárias em caso de acidentes.

Com a nova lei o ónus da prova passa agora para a concessionária em caso de acidente. Caso os sinistros sejam provocados por objectos na via, atravessamento de animais ou a detecção de líquidos no pavimento que não correspondam às condições climatéricas normais, cabe à Brisa provar que fez tudo para garantir a segurança do condutor. Ao local do acidente, o condutor deve chamar a Brigada de Trânsito da GNR para confirmar as condições em que ocorreu o sinistro.

PS deu «cambalhota total»

Contudo, segundo o deputado do PSD Fernando Santos Pereira estas regras exigidas não são suficientes para uma auto-estrada e o condutor terá dificuldades em provar o incumprimento da lei.

Para o deputado, o PS deu uma «cambalhota total [com a aprovação desta lei], que não respeita a Resolução da Assembleia da República, também aprovada pelo PS em 2004, que apontava para o não pagamento de portagens nas auto-estradas em obras», acusando o Governo de ter cedido aos interesses das concessionárias, em detrimento da salvaguarda dos direitos dos cidadãos, ao pretenderem que os automobilistas paguem portagens, mesmo nas auto-estradas em obras.
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