Dois polícias agredidos durante acção de despejo - TVI

Dois polícias agredidos durante acção de despejo

Violência [arquivo]

Lisboa: agentes tiveram de receber tratamento hospital

Dois agentes da Polícia Municipal ficaram feridos por terem sido agredidos «com um pau», tendo recebido tratamento hospitalar, durante uma acção de despejo administrativo num bairro social da capital, disse à Lusa fonte da corporação.

Os dois agentes estavam a cumprir uma acção de despejo, por «ocupação ilegal de uma casa camarária», na rua Carlos Botelho, junto ao bairro das Olaias, quando os «dois ocupantes agrediram os polícias à paulada», explicou a mesma fonte.

Os polícias sofreram diversos ferimentos, «um está de baixa devido a hematomas na cabeça e o outro encontra-se incapacitado para o serviço, por golpes e cortes no corpo», disse.

Agressores estavam identificados, mas fugiram

A Lusa contactou o Comando da PM, que confirmou a ocorrência e acrescentou que «para repor a ordem pública no bairro social junto às Olaias foram utilizados 15 polícias, chefiados por um oficial».

O comandante da PM, subintendente André Gomes, explicou apenas que os «polícias tiveram que activar o sistema de emergência disponível nos equipamentos de rádio» e que «os agressores fugiram, apesar de identificados».

A diligência para desocupar o imóvel ocorreu cerca das 12.00 de quarta-feira e «seguiu todos os trâmites legais»: os ocupantes ilegais da casa camarária foram «identificados e notificados previamente para abandonar o imóvel, o que não fizeram».

Polícias municipais não podem prender nem investigar

A ocupação ilegal de casas camarárias é considerada um crime de natureza semipública, pelo que as autoridades da Câmara não podem prender as pessoas, apenas têm permissão legal para identificar os prevaricadores, de acordo com a lei.

A PM está a elaborar o expediente para apresentar junto do Ministério Público, não podendo prosseguir com as investigações, em virtude de não ter competências na área de investigação criminal, conforme um parecer [28/2008] da Procuradoria-geral da República, publicado a 12 de Agosto no Diário da República.

Este parecer inscreve que «as polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal».
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