Violência doméstica: subsídio a vítimas passa a regra - TVI

Violência doméstica: subsídio a vítimas passa a regra

APAV aplaude decisão

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) saudou a intenção do Ministério Público de requerer a concessão de uma prestação mensal a todos os queixosos de violência doméstica que tenham remunerações abaixo do salário mínimo nacional.

O «Diário de Notícias» destaca na sua edição desta quinta-feira que a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) enviou uma circular interna para que a atribuição da prestação mensal, uma ajuda financeira do Estado que é acionada mal a denúncia seja feita «passe a ser a regra e não a exceção».

O matutino escreve que a lei já prevê esta possibilidade, mas na prática raramente é aplicada, salientando que a «razão está na falta de iniciativa dos procuradores do Ministério Público (MP) para acionarem este mecanismo perante a Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes Violentos, a entidade competente».

Em declarações à agência Lusa Frederico Marques, membro da APAV, disse saudou a iniciativa do MP, mas considerou que este já deveria ter tido um papel mais ativo.

O jurista da APAV esclareceu que esta prestação social já existe há muito tempo, mas o MP raramente a aplica porque «nunca houve vontade política» e porque implica custos muito elevados para o Estado.

«É normal e expectável que uma pessoa que foi vítima de um crime e que tenha sofrido algum tipo de prejuízo material e não material seja compensado, indemnizado e que esta seja paga pelo agressor. Isto é a regra e o que está previsto no processo penal, mas a maior parte dos casos as vítimas não pedem compensação e as que pedem nunca veem a cor do dinheiro porque o infrator não o tem ou não tem património», disse.

Frederico Marques explicou que o Estado decidiu - há mais de 20 anos para as vítimas de crimes violentos e há 11/12 anos para as de violência doméstica - assumir o pagamento da indemnização para minimizar os danos que este tipo de situações causa.

Contudo, de acordo com o jurista da APAV, são poucas as vítimas de violência doméstica a pedir a indemnização ou por desconhecimento, por medo, ou porque não querem.

¿Um estudo realizado há cerca de cinco anos revelava que Portugal era o segundo país da União Europeia que registava um menor número de pedidos apresentados pelas vítimas. Apenas 10% apresentavam o pedido ao Estado¿, adiantou.

No entender de Frederico Marques, esta situação é explicada pelo profundo desconhecimento das pessoas, alimentado pelo Estado, na medida em que ¿não houve até agora nenhuma campanha informativa¿ junto das vítimas.

«De realçar que a lei prevê este tipo de indemnização, mas não é o Estado que tem de indemnizar, não tem de o fazer, de assumir a responsabilidade dos crimes cometidos pelo agressor. O que o Estado assume é o dever social de ajudar as vítimas que estão numa situação grave de carência económica», disse.

Frederico Marques disse ainda que os recursos públicos são escassos e, por isso, se os pedidos de indemnização aumentassem o Estado teria de despender de verbas elevadas.

De acordo com o documento, a que o «DN» teve acesso, o MP pretende fazer «uma avaliação da aplicação do policiamento preventivo e da indemnização à vítima, no processo ou em antecipação», cita a Lusa.
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