Escutas a Sócrates: juiz não destrói nada - TVI

Escutas a Sócrates: juiz não destrói nada

Face Oculta: juiz Carlos Alexandre considera que presidente do Supremo Tribunal de Justiça exorbitou competências

As escutas a José Sócrates vão continuar intactas no processo «Face Oculta», apesar do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ter defendido a sua destruição. O juiz Carlos Alexandre, actual titular dos autos, refere que Noronha Nascimento exorbitou as suas competências, ao rejeitar recursos que, legalmente, têm de ser apreciados por um colectivo de juízes do supremo.

Carlos Alexandre invoca o mais sério dos argumentos, a independência dos juízes, consagrada na Constituição e na Lei, para recusar a destruição das escutas a José Sócrates, sem dar aos sujeitos processuais o direito ao contraditório. No despacho do titular do Tribunal Central de Instrução Criminal estão plasmados dois artigos da Lei de Organização dos Tribunais Judiciais: Artigo 3.º, Independência dos tribunais, «Os tribunais judiciais são independentes e apenas estão sujeitos à lei»; Artigo 4.º, Independência dos juízes, «Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei».

O juiz lembra que, de acordo com a lei, Noronha Nascimento não intervém no processo como Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Só o faz na qualidade de juiz de instrução «privativo» de José Sócrates. Não pode, pois, anular despachos do juiz titular do processo em fase de instrução: «Não vemos qual o fundamento legal para que o Presidente do STJ declare nulo um despacho de outro Magistrado judicial, situado no mesmo patamar hierárquico de Juiz de Instrução».

Noronha Nascimento rejeitou liminarmente os recursos do jornalista e assistente Vítor Rainho, do jornal «Sol», e do Arguido Paulo Penedos. Carlos Alexandre responde que as leis em vigor foram violadas. As partes deviam ter sido notificadas dos recursos e deveria ter sido nomeado um juiz relator.

Para o juiz titular do processo, a competência para apreciar os recursos não cabia a Noronha Nascimento, mas a um colectivo de juízes de uma secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

As escutas de José Sócrates continuam assim por destruir e o juiz, cumprindo o direito ao contraditório previsto no Código do Processo Penal, voltou a notificar todas as partes do processo Face Oculta para que possam reagir.
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