Governo admite rever critérios de fraude aplicáveis à carne embalada - TVI

Governo admite rever critérios de fraude aplicáveis à carne embalada

UE quer testes de ADN aos produtos à base de vaca

Secretário de Estado da Alimentação realçou que a questão não se prende propriamente com um risco para a saúde pública

O secretário de Estado da Alimentação admitiu esta terça-feira rever a classificação de fraude económica para produtos que contenham vestígios de carnes não identificadas na embalagem, seguindo outros países europeus que admitem contaminações até 1%.

«A percentagem residual de outras carnes por contaminação cruzada vai até 1%, o que significa que, em algum ponto da cadeia alimentar, houve uma contaminação e é permitida em alguns países que já não pretendem considerar [estas situações] como fraude económica. Não temos essa perspetiva, mas é algo que devemos a analisar», disse hoje Nuno Vieira e Brito numa audição parlamentar.

O secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar foi à comissão de Agricultura e Mar a pedido do PCP para esclarecer os deputados sobre questões relacionadas com segurança alimentar e garantiu que não foram identificados riscos para a saúde pública, na sequência do escândalo relacionado com a presença de carne de cavalo em produtos de carne picada rotulada como de vaca.

«Houve um caso de fenilbutazona [um anti-inflamatório, detetado pela DECO num produto] que já tinha sido retirado e deixou de ser um risco de saúde pública», sublinhou o mesmo responsável, acrescentando que todas as análises laboratoriais e feitas pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) no retalho «deram negativo».

Em declarações aos jornalistas salientou que se trata, sobretudo, de um problema de fraude.

«A questão tem a ver mais com uma questão legal de fraude do que propriamente um risco para a saúde pública. Não é um risco para a saúde pública ter 1% de uma outra carne desde que essa carne não tenha qualquer outro problema de contaminação de outro género, nomeadamente medicamentos», considerou.

Nuno Vieira e Brito salientou que em vários países europeus um erro de contaminação por cruzamento (1%) não é considerado fraude, «porque se considera um processo normal na área da transformação da agroindústria».

«Em Portugal fomos taxativos na transposição da diretiva comunitária que nos diz que é zero, apesar dessa tolerância que foi aplicada noutros países europeus», continuou o governante, acrescentando que essa «margem» tem importância do ponto de vista ordenacional e legal.

«Vale a pena analisar para não termos uma atitude muito mais restritiva do que a dos outros países», reforçou.
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