Todos os homossexuais estrangeiros podem casar em Portugal - TVI

Todos os homossexuais estrangeiros podem casar em Portugal

Bolo casamento gay

Mesmo que sejam de países que não admita esse tipo de casamentos

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As Conservatórias do Registo Civil receberam ordem para procederem à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda que ambos os nubentes ou um deles seja nacional de um Estado que não admita esse tipo de casamentos, avança a agência Lusa.

Esta determinação consta de um despacho do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), entidade na dependência do Ministério da Justiça, e visa solucionar dúvidas e omissões resultantes da lei de 31 de Maio de 2010 que veio permitir a celebração em Portugal de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Portugal reconhece casamentos homossexuais de portugueses no estrangeiro

O despacho refere que a lei «nada dispõe quanto ao reconhecimento da eficácia, na ordem jurídica portuguesa, dos casamentos celebrados entre portugueses ou entre português e estrangeiro, do mesmo sexo, em país estrangeiro, em data anterior à sua entrada em vigor».

Adianta que a mesma lei «nada refere quanto à possibilidade de celebração de casamentos, em Portugal, entre nubente português e nubente estrangeiro ou entre nubentes estrangeiros, relativamente aos quais a sua lei pessoal não permita este tipo de casamento».

Para resolver estas «omissões e outras questões conexas» suscitadas pela lei, o IRN, ouvido o órgão consultivo que é o Conselho Técnico, determinou às Conservatórias do Registo Civil que procedam à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda que ambos os nubentes ou um deles seja nacional de um Estado que não admita esse tipo de casamentos, por respeito a princípios fundamentais da ordem internacional do Estado português.

Ordenou ainda que quando ao nubente estrangeiro não seja possível apresentar o certificado de capacidade matrimonial, por o respectivo país não admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a sua capacidade deverá ser aferida ao abrigo de disposições do Código Civil.

Decidiu ainda que as Conservatórias do Registo Civil procedam à transcrição dos casamentos no estrangeiro, ainda que antes da entrada em vigor da lei (portuguesa), entre portugueses ou entre português e estrangeiro do mesmo sexo e considerem que os mesmos produzem efeitos à data da celebração.

Adopção não é reconhecida

Em contrapartida, o IRN determina que «não deve ser reconhecida a adopção decretada no estrangeiro por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo», nem «eficácia ao casamento celebrado em Portugal perante os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros, entre português e estrangeiro do mesmo sexo».

O despacho agora proferido foi assinado pelo presidente do IRN, António Luís Pereira Figueiredo.
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