Palmadas nem com fim educacional - TVI

Palmadas nem com fim educacional

  • Portugal Diário
  • Lara Rosado
  • 25 fev 2007, 23:26
Criança

Conselho da Europa condena decisão do Supremo Tribunal de Justiça

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O Conselho da Europa condenou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de Abril de 2006, em que os castigos corporais são considerados lícitos desde que moderados e com fim educacional, apurou o PortugalDiário.

Na sequência de uma queixa apresentada pela Organização Mundial contra a Tortura (OMCT), depois do polémico acórdão ter sido conhecido, o Comité de Direitos Sociais do Conselho da Europa veio agora dizer que a decisão do Supremo é condenável.

Em causa está a decisão judicial do Supremo sobre o processo de uma responsável de um lar de crianças deficientes acusada de maus-tratos a menores. No acórdão pode ler-se que: «os castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos».

A deliberação dos desembargadores João Bernardo, Pires Salpico, Henriques Gaspar e Políbio Flor, foi muito contestada dado abrir a porta à violência física, nomeadamente, em instituições do Estado.

Esta é a segunda queixa apresenta pela OMCT, sendo que na primeira, em Julho de 2003, o parecer foi favorável a Portugal, pois os responsáveis pela defesa portuguesa invocaram o acórdão do Supremo, de 1994, que afirmava «não existir qualquer preceito legal que confira o direito de corrigir e educar os filhos através de agressões físicas».

O acórdão foi a prova utilizada pela defesa para mostrar que a legislação em vigor bastava para assegurar a proibição efectiva de qualquer tipo de maus tratos ou ofensas corporais contra crianças.

A decisão do STJ veio abrir a porta a uma nova queixa e desta vez o Comité não hesitou e condenou Portugal.
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