Tribunal decide a favor de professores - TVI

Tribunal decide a favor de professores

  • Portugal Diário
  • 7 abr 2008, 18:02
Manifestação de professores à porta do PS (Foto Lusa/João Abreu Miranda)

Tribunal Constitucional considera «inconstitucional» norma de concurso de professores

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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma que impediu os docentes em situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva, mesmo por motivos de doença, de concorrer a professor titular, noticia a Lusa.

O acórdão n.º 184/2008 do Tribunal Constitucional declara «a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral», da norma do artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do Decreto-Lei n.º 15/2007 por considerar que viola o direito constitucional à protecção da saúde ao estabelecer que na altura do concurso só poderiam concorrer docentes em prestação efectiva de funções, desconsiderando, por exemplo, professores que se encontrassem na altura doentes.

«Como se tratou de um concurso extraordinário e irrepetível, realizado em Junho de 2007, significa que o concurso a professor titular decorreu ferido de inconstitucionalidade e há professores que estando em condições de ser professor titular, atingindo o topo da carreira, hoje não o são», revelou o dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em conferência de imprensa.

Mário Nogueira disse, também, que em 30 de Abril de 2006 se encontravam em situação de dispensa de componente lectiva 3.185 professores, «a maioria dos quais de topo de carreira e em condições de candidatura a professor titular, mas que foram inconstitucionalmente impedidos de o fazerem».

Para Mário Nogueira, esta decisão do Tribunal Constitucional «além de ser uma derrota política terrível mostra que a teimosia do Ministério é infinita».



Princípio da Igualdade não é violado

No mesmo acórdão, o Tribunal Constitucional decidiu «não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade» do artigo 46.º, n.º 3, do estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, que estabelece o sistema de classificação dos docentes e prevê as classificações de «Muito Bom» e «Excelente» como percentagens máximas.

Neste caso, o Tribunal considerou que não é violado o princípio da igualdade constitucional, inserindo-se a medida «no conjunto de soluções normativas de tratamento diferenciado que a jurisprudência constitucional tem entendido serem constitucionalmente aceitáveis».

O Tribunal Constitucional decidiu ainda «não declarar a inconstitucionalidade» do artigo 10.º, n.º 8 do Decreto-Lei n.º 15/2007, que define a transição dos docentes dos 8º, 9º e 10º escalões da carreira «para a categoria de professor da nova estrutura de carreira, mantendo os índices remuneratórios actualmente auferidos».
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