Gasolineiras e farmácias obrigadas a livro de reclamações - TVI

Gasolineiras e farmácias obrigadas a livro de reclamações

  • Portugal Diário
  • 1 jan 2006, 05:50

Lei abrange também cabeleireiros, lares de idosos ou ginásios, entre outros estabelecimentos de prestação de serviços que tenham contacto com o público. Durante os primeiros 15 dias de Janeiro haverá tolerância para a aquisição do livro

Gasolineiras, cabeleireiros, farmácias, lares de idosos ou ginásios, entre outros estabelecimentos, são obrigados a ter, a partir de hoje, um livro de reclamações.

O livro de reclamações já era obrigatório nos serviços e organismos da administração pública em que fosse efectuado atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos termais e em unidades de saúde privadas, mas a partir de hoje, a obrigatoriedade estende-se a todas as actividades de prestação de serviços que tenham contacto com o público.

Apesar de a lei entrar hoje em vigor, o excesso de procura do livro causou problemas de distribuição e haverá tolerância por parte dos organismos fiscalizadores durante a primeira quinzena de Janeiro.

Lojas de venda e reparação de automóveis novos e usados, parques de estacionamento, lavandarias ou recintos de espectáculos de natureza artística são abrangidos pelo diploma.

Também os prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais são obrigados a ter livro de reclamações.

Na mesma situação passam a estar as instituições particulares de segurança social com acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de segurança social, nomeadamente creches, centros para tempos livros, centros de dia, lares de idosos ou centros para deficientes. Os centros comunitários, cantinas sociais, casas de abrigo e escolas privadas pertencem também a esta lista.

Esta legislação, aprovada em finais de Julho, para reforçar os procedimentos de defesa dos consumidores e utentes, define que o dever de remeter a queixa é do prestador dos serviços.

A existência do livro de reclamações tem de ser anunciada com um letreiro visível e o prestador de serviços é obrigado a disponibilizá-lo imediata e gratuitamente ao utente.

Em caso de incumprimento, os comerciantes incorrem em coimas que vão dos 250 aos 30 mil euros.
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