O Tribunal Constitucional confirmou que os autarcas aposentados ao abrigo do regime especial para os eleitos locais e que voltaram a exercer cargos políticos estão impedidos de acumular pensões com salário, segundo um acórdão publicado em Diário da República.
A sentença resultou de uma acção administrativa contra a Caixa Geral de Aposentações interposta em Braga em 2006, na qual o autarca António Magalhães Silva pedia a anulação de um indeferimento a um pedido seu de abono da totalidade da pensão de aposentação em cumulação com 1/3 da remuneração como autarca.
O processo foi objecto de vários recursos, até chegar ao Tribunal Constitucional que veio agora negar provimento ao pedido do autarca ao «não julgar inconstitucional» as normas do diploma de 2005 e manter em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, sendo a sentença aplicável a todos os autarcas aposentados até 2005 (ao abrigo do regime especial de eleitos locais), que têm agora de escolher uma daquelas fontes de rendimento.
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Autarcas aposentados antes de 2005 não podem acumular salário
- tvi24
- SM
- 3 nov 2011, 13:15
![Dinheiro. Foto: Reuters](https://img.iol.pt/image/id/13510129/1024.jpg)
Acordão foi publicado em Diário da República
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