A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais refere ser incompatível o exercício de funções autárquicas com a «condenação, por sentença transitada em julgado», de um tribunal, escreve a Lusa.
O artigo 221.º, sobre incompatibilidades com o exercício do mandato, indica ser «incompatível com o exercício de funções autárquicas a condenação, por sentença transitada em julgado, em pena privativa de liberdade, durante o período do respectivo cumprimento».
O mesmo artigo indica que em caso e enquanto uma incompatibilidade durar, o «membro do órgão autárquico é substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista».
No artigo 14.º da mesma lei lê-se que «as incompatibilidades distinguem-se das inelegibilidades porquanto estas determinam a impossibilidade de candidatura, enquanto aquelas impedem que o cargo para que foram eleitos seja exercido simultaneamente com determinadas funções ou ocupações».
Na lista geral de inelegíveis estão vários cargos públicos, magistrados, militares, assim como falidos e insolventes, salvo se reabilitados e cidadãos eleitores estrangeiros que, em consequência de decisão de acordo com a lei do seu Estado de origem, tenham sido privados do direito de sufrágio activo ou passivo.
No regime jurídico da tutela administrativa, no artigo 13.º, determina-se ainda a inelegibilidade em eleições devido «a condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos» pela lei (34/87) que regula os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
Na versão mais recente desta lei (de Fevereiro de 2011), estão previstos desde crimes de traição à pátria, prevaricação, denegação da Justiça, desacatamento ou recusa de execução de decisão do tribunal, corrupção, peculato, participação económica em negócio e abuso de poderes.
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Autarcas condenados: o que diz a lei
- tvi24
- PP
- 30 set 2011, 15:12
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Quando sentença transita em julgado é «imcompatível permanecer no cargo
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