História do iate apanhado com cocaína continua no Supermo - TVI

História do iate apanhado com cocaína continua no Supermo

História do iate apanhado com cocaína continua no Supermo

Barco acabou por ser incendiado

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O Tribunal da Relação de Coimbra manteve a decisão do Tribunal de Ílhavo que em junho de 2012 condenou a 13 anos de prisão o dono de um iate onde seguiam cerca de 2,5 toneladas de cocaína.

No acórdão a que a Lusa teve acesso, os juízes da 4.ª secção criminal da Relação de Coimbra negam provimento ao recurso, mantendo-se na íntegra a decisão recorrida, que condenou o arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

Em declarações à Lusa, o advogado que defende o comerciante internacional, de 75 anos, já disse que irá recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.

O arguido é proprietário do iate «Lady Mary» que foi apreendido em 2006, ao largo de Aveiro, com cerca de 2,5 toneladas de cocaína escondida nas cabinas da embarcação, devidamente alteradas para o efeito.

Na altura da operação, o indivíduo não estava a bordo do iate, tendo sido detido três anos mais tarde, nos Estados Unidos da América e extraditado para Portugal, onde ficou preso preventivamente.

Em junho do ano passado, o coletivo de juízes do Tribunal de Ílhavo condenou a 13 anos de prisão o septuagenário, dando como provada a sua participação na operação de transporte da droga, com vista à sua comercialização.

«O arguido protagonizou sempre comportamentos apenas compatíveis com a qualidade de ?dono do negócio' de transporte da droga», lê-se no acórdão de primeira instância.

O coletivo de juízes realça ainda que esta atividade «exige uma programação e uma organização, desde o fornecimento de droga até à respetiva entrega ao destinatário, nada compatível com a atuação de quem não tem o domínio absoluto da embarcação utilizada para o transporte».

A defesa do comerciante internacional recorreu para a Relação a pedir a nulidade da sentença, com fundamento na ausência de provas de que foi o arguido que quis comercializar a droga e deu ordens para a comprar, transportar e acomodar na embarcação.

«O tribunal não explica, não fundamenta, a opção de afirmar que pelo simples facto de se ser proprietário se tem o controlo absoluto da embarcação», refere a defesa do septuagenário, que sempre negou a sua participação nos factos relativos ao tráfico de droga.

Recentemente, o arguido também viu a Relação negar provimento a um recurso relativo às medidas de coação, onde reclamava a aplicação de um regime «menos gravoso» e pedia que lhe fosse aplicado termo de identidade e residência no seu domicílio, no Canadá.

Os juízes desembargadores recusaram ainda um pedido do arguido para se poder deslocar ao Canadá pelo período de uma semana, para poder ser acompanhado pelo seu médico, ver a sua família e deslocar-se às suas empresas.

O comerciante internacional está sujeito a apresentações diárias à PSP e proibido de se ausentar da sua área de residência (Aveiro), enquanto aguarda o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido comandava em terra a tripulação intercetada no mar alto, durante uma operação da Marinha e da Polícia Judiciária.

O iate «Lady Mary» terá recebido a droga a cerca de 1.300 milhas a sudoeste dos Açores de outro navio não identificado, proveniente da Guiana.

A bordo da embarcação estavam quatro tripulantes, todos cidadãos canadianos, que foram julgados e condenados a penas de prisão entre seis e oito anos.

O iate acabaria por ser assaltado e incendiado no porto de Aveiro.
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