Em tribunal pelo fim da avaliação de professores - TVI

Em tribunal pelo fim da avaliação de professores

  • Portugal Diário
  • 11 fev 2008, 19:29

Sindicato de docentes interpôs uma providência cautelar

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O Tribunal Administrativo de Coimbra aceitou hoje a primeira providência cautelar que visa suspender o processo de avaliação dos professores, decisão que o sindicato dos docentes diz ter efeitos suspensivos e o ministério não.

Fonte da FENPROF disse à Lusa que os despachos ministeriais sobre a avaliação de professores ficam suspensos com esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC).

No entanto, fonte do Ministério da Educação afirmou que, no entendimento da tutela, a situação não tem qualquer efeito sobre o processo de avaliação, actualmente a decorrer.

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«O tribunal aceitou o requerimento de suspensão de eficácia dos dois despachos. Estão suspensos até que o juiz tome uma decisão definitiva» disse à agência Lusa Luís Lobo, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro (SRPC), afecto à FENPROF.

Segundo o sindicalista, o Ministério da Educação tem agora 10 dias para responder ao tribunal a justificar os dois despachos.

Por seu turno, fonte do Ministério da Educação, ouvida pela Lusa, admitiu que a tutela «vai responder [ao tribunal]» no prazo fixado, frisando, no entanto, que a situação «não tem qualquer efeito suspensivo sobre o processo de avaliação».

O SRPC entregou a 04 de Fevereiro no TAFC uma providência cautelar em que contestava dois despachos do ME, alegadamente por estes violarem a lei no que ao avaliação dos professores pelas escolas diz respeito.

Em causa, segundo o Sindicato, está o processo de constituição de um Conselho Científico, responsável pelas recomendações às escolas.

Em declarações à Lusa, na altura, Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF acusou o ME de ter delegado as competências do Conselho Científico na presidente daquele órgão e ter publicado, em anexo, as recomendações.

«É uma coisa extraordinária. A senhora presidente substitui-se ao órgão a que preside. Contactámos vários juristas que consideram que tal delegação de competências é ilegal», sustentou Mário Nogueira.
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