Medicamentos: gastos per capita do SNS devem subir - TVI

Medicamentos: gastos per capita do SNS devem subir

Genéricos

Até 2015 estima-se que passem de 162 euros para 188

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Os gastos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, que em 2010 terão sido de 162 euros per capita, poderão chegar a 188 em 2015 e a 280 em 2025, segundo projecções do Tribunal de Contas (TC), noticia a Lusa.

Numa auditoria ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e ao funcionamento do mercado do medicamento, hoje divulgada, o TC conclui que, «a manter-se constante a taxa de comparticipação implícita do Estado (55,7%), os encargos do SNS com medicamentos ultrapassarão os 188 euros per capita em 2015 e poderão chegar perto dos 280 euros per capita em 2025». Para 2010, a projecção dos encargos do SNS per capita com medicamentos foi de 162 euros.

Segundo o TC, a substituição obrigatória pelo genérico mais barato é a medida que tem maior potencial para reduzir o preço de venda ao público dos medicamentos.

No entanto, segundo um estudo de 2009 do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde (CEFAR), dos 51% dos medicamentos prescritos por marca comercial passíveis de substituição por genéricos, apenas 9,6% foram substituídos.

Além disso, e apesar da obrigatoriedade dos prescritores e dos farmacêuticos informarem os utentes sobre a existência de genéricos, um estudo do Observatório Nacional de Saúde (2009) concluiu que apenas 15,1% dos inquiridos referiram ter sido aconselhados pelo médico a substituir o medicamento de marca por genérico e 20,4% disseram ter sido aconselhados nesse sentido pelo farmacêutico. Destes, 79,7% seguiram a sugestão.

Por outro lado, apesar da obrigatoriedade da prescrição por denominação comum internacional, «não foram criados incentivos à sua prescrição assim como o (in)cumprimento das obrigações de informação por parte dos prescritores/farmacêuticos não é punido/recompensado».

Também os farmacêuticos não têm qualquer incentivo económico à dispensa de medicamentos mais baratos, uma vez que as respectivas margens máximas de comercialização ¿ 20% do preço de venda ao público deduzido de IVA ¿ estimulam a dispensa dos medicamentos mais caros, conclui ainda o TC.
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