IMI: proprietários não vão ser processados - TVI

IMI: proprietários não vão ser processados

  • Portugal Diário
  • 31 mar 2005, 21:50
Luís Campos e Cunha, ministro de Estado e das Finanças

Finanças: «não será emitida certidão de dívida no termo do prazo de cobrança voluntário»

Os proprietários de imóveis que sejam notificados para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas que venham a beneficiar de isenção, não receberão notas de dívida depois de findo o prazo de pagamento voluntário, informou hoje o Ministério das Finanças.

Em comunicado, as Finanças explicam que "não será emitida certidão de dívida no termo do prazo de cobrança voluntário", no caso de liquidação do IMI "respeitante a prédios destinados à habitação própria e permanente que aguardam avaliação".

Assim, nestes casos, "não será instaurado o respectivo processo de execução fiscal".

Na prática, isto quer dizer que os proprietários que considerem estar abrangidos por isenções podem não pagar o IMI Fonte oficial do Ministério já tinha esclarecido hoje, em declarações à agência Lusa, que os proprietários de habitações notificados para liquidar o IMI e que o tenham pago receberão o dinheiro entregue ao fisco, com juros de mora.

"Quando há pagamentos indevidos de prestações tributárias, a Lei Geral Tributária prevê que são devidos juros indemnizatórios", disse a mesma fonte.

No entanto, para isso é necessário que os contribuintes apresentem uma reclamação junto das Finanças ou que avancem com o caso para tribunal.

Numa altura em que há atrasos nas acções de avaliação de imóveis, muitos contribuintes têm recebido cartas das repartições de Finanças para pagarem o IMI (antiga contribuição autárquica), apesar de poderem beneficiar da isenção.

Esses atrasos por parte da Direcção-geral de Impostos impedem que as repartições de Finanças aprovem as isenções, mesmo que o valor dos imóveis permita aos seus proprietários ter acesso a essas isenções.

As Finanças esperam que no final de 2005 a situação dos atrasos nas avaliações esteja regularizada, apesar de reconhecer que o atraso actual é de perto de 50 por cento.

Segundo a reforma do património aprovada pelo anterior governo PSD/CDS-PP, sempre que um imóvel é vendido, doado ou transmitido tem que ser avaliado segundo o novo regime, cabendo à Direcção-geral dos Impostos (DGCI) fazer essa avaliação.

O valor patrimonial tributável é fixado mediante a aplicação de uma série de coeficientes e varia de acordo com o custo médio de construção, a área, a localização, a qualidade e conforto do imóvel, a sua antiguidade e a utilização do imóvel (habitação, comércio, indústria ou serviços).

O número de anos de isenção depende depois do valor tributável.

O Ministério das Finanças esclarece ainda que nos casos em que se venha a verificar que o imposto não é devido por o valor do prédio ficar abrangido pelo limite de isenção, os serviços da administração fiscal emitirão o reembolso só se não existirem outras dívidas fiscais.
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