Os proprietários de imóveis que sejam notificados para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas que venham a beneficiar de isenção, não receberão notas de dívida depois de findo o prazo de pagamento voluntário, informou hoje o Ministério das Finanças.
Em comunicado, as Finanças explicam que "não será emitida certidão de dívida no termo do prazo de cobrança voluntário", no caso de liquidação do IMI "respeitante a prédios destinados à habitação própria e permanente que aguardam avaliação".
Assim, nestes casos, "não será instaurado o respectivo processo de execução fiscal".
Na prática, isto quer dizer que os proprietários que considerem estar abrangidos por isenções podem não pagar o IMI Fonte oficial do Ministério já tinha esclarecido hoje, em declarações à agência Lusa, que os proprietários de habitações notificados para liquidar o IMI e que o tenham pago receberão o dinheiro entregue ao fisco, com juros de mora.
"Quando há pagamentos indevidos de prestações tributárias, a Lei Geral Tributária prevê que são devidos juros indemnizatórios", disse a mesma fonte.
No entanto, para isso é necessário que os contribuintes apresentem uma reclamação junto das Finanças ou que avancem com o caso para tribunal.
Numa altura em que há atrasos nas acções de avaliação de imóveis, muitos contribuintes têm recebido cartas das repartições de Finanças para pagarem o IMI (antiga contribuição autárquica), apesar de poderem beneficiar da isenção.
Esses atrasos por parte da Direcção-geral de Impostos impedem que as repartições de Finanças aprovem as isenções, mesmo que o valor dos imóveis permita aos seus proprietários ter acesso a essas isenções.
As Finanças esperam que no final de 2005 a situação dos atrasos nas avaliações esteja regularizada, apesar de reconhecer que o atraso actual é de perto de 50 por cento.
Segundo a reforma do património aprovada pelo anterior governo PSD/CDS-PP, sempre que um imóvel é vendido, doado ou transmitido tem que ser avaliado segundo o novo regime, cabendo à Direcção-geral dos Impostos (DGCI) fazer essa avaliação.
O valor patrimonial tributável é fixado mediante a aplicação de uma série de coeficientes e varia de acordo com o custo médio de construção, a área, a localização, a qualidade e conforto do imóvel, a sua antiguidade e a utilização do imóvel (habitação, comércio, indústria ou serviços).
O número de anos de isenção depende depois do valor tributável.
O Ministério das Finanças esclarece ainda que nos casos em que se venha a verificar que o imposto não é devido por o valor do prédio ficar abrangido pelo limite de isenção, os serviços da administração fiscal emitirão o reembolso só se não existirem outras dívidas fiscais.
![IMI: proprietários não vão ser processados - TVI IMI: proprietários não vão ser processados - TVI](https://img.iol.pt/image/id/211032/400.jpg)
IMI: proprietários não vão ser processados
- Portugal Diário
- 31 mar 2005, 21:50
![Luís Campos e Cunha, ministro de Estado e das Finanças](https://img.iol.pt/image/id/211032/1024.jpg)
Finanças: «não será emitida certidão de dívida no termo do prazo de cobrança voluntário»
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