Lei do tabaco não é suficiente - TVI

Lei do tabaco não é suficiente

Deixar de fumar

DECO alerta para problemas que persistem

Os sistemas de ventilação ou extracção de fumo são insuficientes para impedir que os não fumadores estejam expostos ao fumo dos fumadores, conclui a DECO, num estudo publicado na revista Teste Saúde deste mês, após visitar vários espaços.

A propósito do Dia Mundial Sem Tabaco, que se assinala esta segunda-feira, a revista Teste Saúde defende a alteração da Lei do Tabaco, por considerar que esta não alcança os objectivos a que se propõe em matéria de proteger os cidadãos contra a exposição passiva ao fumo do tabaco.

Cafés onde se pode fumar têm ar contaminado

A DECO visitou, para este estudo, 10 espaços interiores de restauração em Lisboa, como restaurantes, snack bares e áreas em centros comerciais, tendo incluído ainda dois espaços onde é interdito fumar.

A associação de defesa dos direitos do consumidor identificou uma «quase inexistente ou precária separação entre os espaços para fumadores e não fumadores».

«Os resultados do nosso estudo provam que a co-habitação entre fumadores e não fumadores, mesmo em locais com áreas reservadas aos adeptos do cigarro, e equipadas com sistemas de ventilação ou extracção, não é solução para o fim a que se propõe a legislação: proteger os cidadãos contra a exposição passiva ao fumo do tabaco», lê-se na revista.

Os valores mais elevados das medições da Teste Saúde foram identificados nos espaços de restauração onde é permitido fumar, mas sem barreiras físicas das restantes áreas.

O sistema de extracção de que estes espaços dispõem não impediu a má qualidade do ar, com um significativo valor de partículas do fumo do tabaco.

A DECO defende, por isso, alterações à Lei do Tabaco, nomeadamente que os espaços com menos de cem metros quadrados sejam exclusivos para não fumadores. Para os outros espaços, com mais de cem metros quadrados, a DECO advoga «zonas separadas por barreiras físicas, reforçadas com sistemas de ventilação e extracção eficazes».

A DECO considera ainda que, em caso de incumprimento, os valores mínimos das coimas devem ser aumentados, de forma a torná-las «inibitórias».
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