TAP obrigada a readmitir traficante - TVI

TAP obrigada a readmitir traficante

  • Portugal Diário
  • 26 nov 2007, 11:45

Trabalhador esteve na prisão e foi despedido «ilegalmente», diz tribunal

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Última actualização às 18:16

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegal o despedimento de um funcionário da TAP - Air Portugal que esteve ano e meio em prisão preventiva por suspeita de envolvimento em crimes de tráfico de droga e, posteriormente, condenado a uma pena suspensa, noticia o Jornal de Notícias na edição desta segunda-feira. A decisão judicial obriga à reintegração do trabalhador, uma vez que aquela ausência ao trabalho não pode ser considerada justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Em declarações ao PortugalDiário, a empresa disse que já recorreu da decisão.

O funcionário exercia a função de operador de rampa e terminais e foi detido a 17 de Julho de 2001, tendo faltado ao serviço a partir dessa data e até 8 de Janeiro de 2003, dia em que foi condenado a dois anos de prisão por cumplicidade em crime de tráfico de estupefacientes, com pena suspensa por três anos. No dia da decisão, as Varas Criminais de Lisboa decidiram também libertá-lo. E só a 16 de Janeiro de 2003 é que avisou oficialmente a TAP da situação.

Nesse momento, e sabendo da condenação em primeira instância, a transportadora aérea decidiu instaurar-lhe um processo disciplinar que viria a ser concluído com a decisão de despedimento por justa causa, devido a alegadas faltas injustificadas. Entretanto, o funcionário apresentou recurso da condenação.

Mas, confrontado com o despedimento, o trabalhador não se conformou e colocou o caso no Tribunal do Trabalho. A sentença de primeira instância deu razão aos argumentos da TAP, mas o funcionário recorreu para o Tribunal da Relação da Lisboa por não concordar com o entendimento de que as faltas efectuadas no ano e meio em que esteve detido devem ser consideradas injustificadas.

Testemunhos fundamentais

Segundo o jornal, para alterar a decisão, os juízes do tribunal superior tiveram em conta os depoimentos da mãe e da irmã do arguido, aos quais o Tribunal de Trabalho tinha recusado dar credibilidade. Mas as familiares garantiram que, quando o operador de rampas da TAP foi detido, colocaram, dias depois, o superior hierárquico a par do caso e que este não lhes pediu qualquer comprovativo escrito da situação para justificar as faltas. A esta situação acresce o facto de o suspeito ter sido detido a 17 de Julho nas próprias instalações da TAP e a circunstância de o superior hierárquico ter confirmado as conversas.

Para anular o despedimento e decidir pela reintegração do trabalhador condenado em primeira instância por tráfico de droga, os juízes-desembargadores assumiram como relevante o facto de a lei não prever qualquer formalidade para a comunicação do motivo das faltas dos empregados ao trabalho, bastando que os patrões as conheçam por qualquer meio. No caso, os juízes fazem notar que só as faltas ao trabalho para cumprimento de penas efectivas de prisão devem ser consideradas injustificadas, dando origem a despedimento por justa causa, pois «são consequência de comportamento cujo carácter culposo foi determinado por decisão judicial», lê-se no acórdão.

Porém, se as faltas ao emprego ocorrerem porque os trabalhadores são suspeitos em processo-crime e foram colocados em prisão preventiva, nesse caso devem ser consideradas como justificadas, em nome do princípio da presunção de inocência. Desta forma, se não houver recurso da decisão, o empregado terá de ser reintegrado no posto de trabalho anterior e tem ainda direito a receber os ordenados que deixou de receber desde o momento em que deixou de prestar funções, com a excepção do ano e meio em que não trabalhou por estar em prisão preventiva.

TAP aguarda decisão de Supremo

Em declarações ao PortugalDiário, o departamento de comunicação da TAP explicou que a empresa aguarda pelo resultado do recurso que «interpôs há cerca de duas semanas junto do Supremo Tribunal de Justiça».
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