Provedor de Justiça detecta falhas do Fisco - TVI

Provedor de Justiça detecta falhas do Fisco

  • Portugal Diário
  • 31 mai 2005, 13:09
Conta

Existe deficiente aplicação da lei na actualização do imposto municipal imobiliário

A Provedoria de Justiça detectou falhas do Fisco na actualização do valor patrimonial dos imóveis, referente ao novo imposto que substituiu a contribuição autárquica, o IMI, foi hoje anunciado.

Uma nota do gabinete de Nascimento Rodrigues, hoje divulgada, afirma que a Provedoria constatou uma "deficiente aplicação da lei" pela Administração Fiscal "na actualização dos valores patrimoniais tributários dos imóveis", referente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Nascimento Rodrigues recomenda ao Fisco um "melhor esclarecimento dos contribuintes" sobre o cálculo do valor patrimonial dos imóveis e, nos casos de erro, o "rápido reembolso das importâncias indevidamente pagas" pelos proprietários.

As sugestões do Provedor têm por base as conclusões de uma visita de assessores daquele órgão de fiscalização da Administração Pública a um serviço de Finanças para apreciação dos procedimentos relativos à reforma da tributação do património.

As recomendações de Nascimento Rodrigues surgem ainda na sequência das respostas fornecidas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais às questões colocadas pela Provedoria.

O Provedor de Justiça recomenda que, no caso de erro no apuramento dos valores depois de ocorrido o pagamento do imposto, os serviços fiscais devem "reembolsar de imediato" as importâncias indevidamente pagas e que devem ser pagos os juros indemnizatórios devidos aos cidadãos.

"Os ónus dos erros da DGCI [Direcção-Geral das Contribuições e Impostos] no apuramento dos mencionados valores não deverão ser transferidos para os contribuintes", refere a nota da Provedoria, que recomenda aos serviços fiscais que "efectuem a revisão oficiosa das liquidações e não convidem os contribuintes a apresentarem reclamações graciosas".

A nota da instituição inclui dois exemplos de situações comunicadas à Provedoria por cidadãos, entre os quais o de um erro dos serviços da DGCI que "afecta o valor patrimonial tributário de 36 fracções de um prédio urbano, com a agravante de já se encontrarem emitidas as notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis".

Na opinião do Provedor de Justiça, os serviços da DGCI devem ser "exemplares no esclarecimento dos contribuintes, quer acerca da forma como foram calculados os valores patrimoniais dos seus imóveis, quer sobre os meios e prazos de reacção contra o acto de fixação do valor patrimonial tributário".

Nos dados do cálculo dos valores patrimoniais que devem ser explicados aos cidadãos, a Provedoria de Justiça inclui o valor de base do imóvel, a forma de actualização, o valor final, a aplicação da cláusula de salvaguarda, designadamente com a indicação dos aumentos anuais.

"Ao cidadão interessa saber qual o valor patrimonial tributário do imóvel, qual o imposto que, finalmente, lhe será exigido, bem como a forma - em que montantes e por que períodos -, tal aumento se reflectirá nas futuras colectas", lê-se na nota do Provedor.

Apesar de reconhecer a "complexidade, a dimensão e o mérito do trabalho" realizado pela Administração Fiscal na reforma da tributação do património, bem como "a normal existência de erros no tratamento de uma tão vasta quantidade de dados", o Provedor sublinha o seu "dever de atender ao rigoroso cumprimento dos direitos dos contribuintes".

A nota do gabinete de Nascimento Rodrigues reconhece ainda que "foram entretanto corrigidos alguns procedimentos".
Continue a ler esta notícia