MP «sem matéria» para condenar proprietário de lar onde morreram nove idosos - TVI

MP «sem matéria» para condenar proprietário de lar onde morreram nove idosos

Justiça

Caso remonta a 1999, quandoum incêndio deflagrou no Lar Sagrado Coração de Maria, em Mem Martins

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O Ministério Público considerou esta segunda-feira que não existe matéria factual para condenar o proprietário do lar de Mem Martins onde há onze anos morreram nove idosos num incêndio, acusado por uma família de homicídio por negligência, escreve a Lusa.

A sessão de hoje do processo foi dedicada às alegações finais.

No início da sessão, a procuradora do Ministério Público, Clara Oliveira Pereira, sublinhou que não «está totalmente provado que o arguido pudesse prever que o incêndio deflagrasse como aconteceu», não existindo por isso «matéria factual para proferir sentença de condenação».

O advogado da família, Pinto Pereira, contestou a posição do Ministério Público, mostrando-se «chocado», afirmando que o lar não apresentava à data dos factos condições de segurança, higiene nem o alvará camarário para funcionamento.

O defensor criticou a colocação de idosos «acamados» e a instalação de «grades» nas janelas do piso superior ¿ onde deflagrou o incêndio ¿ por considerar que impediam a retirada destes em casos de urgência.

Segundo o advogado da família, neste caso justifica-se a condenação por homicídio por negligência, que resulta «de um conjunto de circunstâncias que provocaram as mortes».

O advogado acusou ainda a Segurança Social de «saber» que o lar Sagrado Coração de Maria não possuía alvará e de «permitir o seu funcionamento», e de enviar idosos para a instituição.

No entanto, a defesa considerou que «por o lar não estar licenciado não quer dizer que funcionasse à margem da lei», e que durante o período em que Ibrahimmo Ossman esteve à frente da instituição foram feitas diversas acções de fiscalização e vistorias que consideravam que o lar possuía «as condições mínimas» para funcionamento.

«Não há dúvidas de que o arguido neste processo penosíssimo não teve qualquer responsabilidade. Foi uma tragédia, mas também inquinou a vida do arguido. Não pode tomar outra decisão que não seja absolver», pediu Susana Beirão, advogada de defesa do arguido.

A 15 de Maio de 1999, um incêndio deflagrou no Lar Sagrado Coração de Maria, em Mem Martins, concelho de Sintra, do qual resultou a morte de nove idosos.

Segundo o advogado de acusação, o caso demorou dez anos a chegar a julgamento devido «à falta de investigação do Ministério Público».

«Na sequência do inquérito houve dois arquivamentos. Depois em 2005 o Tribunal da Relação mandou julgar este caso», disse o responsável aos jornalistas.

A leitura da sentença ficou agendada para 2 de Dezembro, no Tribunal de Sintra.
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