Taxas moderadoras aplicadas de forma diferente a utentes com doenças iguais - TVI

Taxas moderadoras aplicadas de forma diferente a utentes com doenças iguais

Idosos no hospital

Doentes oncológicos sentem as maiores dificuldades

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A dispensa de pagamento de taxas moderadoras a doentes crónicos foi aplicada de forma diferente pelos serviços, por falta de uma lista previamente definida, com os doentes oncológicos a sentirem as maiores dificuldades, apurou a Entidade Reguladora da Saúde.

Elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o relatório sobre «O novo regime jurídico das taxas moderadoras», que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2012, recorda que uma das alterações do novo sistema foi a introdução da dispensa de cobrança de taxas associadas a prestações no âmbito de determinadas condições clínicas.

A ERS identificou «dificuldades» na aplicação desta dispensa pelos prestadores e na identificação de quais as situações clínicas a serem enquadradas como dispensa.

Tal resultou «na inexistência de procedimentos transversais e uniformizados principalmente ao nível dos prestadores de cuidados hospitalares», lê-se no documento.

O relatório refere que esta situação implicou que «nem todos os atos com dispensa se encontrassem identificados, nem se atribuísse a dispensa em todos os prestadores de forma idêntica para os mesmos atos».

Nestes casos destaca-se a situação dos doentes oncológicos, que foram os que levantaram maiores questões e dificuldades em obter a dispensa do pagamento.

A ERS apurou que, entre 2011 e 2012, a maior parte dos serviços sujeitos a taxa moderadora sofreu aumentos superiores a 100 por cento, com as variações relativas mais acentuadas nos cuidados de saúde primários.

Sobre as taxas moderadoras nos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), o regulador afirma que «não poderá deixar de se considerar que o seu aumento terá maior impacto nos cuidados de saúde em que a escolha da sua realização não esteja totalmente na esfera de decisão do utente».

«Tanto mais que a fixação de limites aos montantes totais por episódio restringe-se aos episódios de urgência, sessões de hospital de dia e a cada MCDT», lê-se no documento.

O relatório reitera o que o Ministério da Saúde já tem vindo a anunciar: o aumento do número de isentos.

Assim, em 2011 existiam 4.272.870 utentes isentos, número que subiu para 4.550.656 com o novo regime jurídico.

Nesta categoria destacam-se os utentes isentos devido à sua condição económica (sem contar com os desempregados) que em 31 de dezembro de 2011 eram 1.500.461 e a 30 de novembro de 2012 atingiam os 2.914.917 (mais 1.414.456 utentes).

Em relação aos «desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego», observou-se uma redução de 146.034 utentes entre 2011 e 2012.

A ERS atribui esta diminuição «à não inclusão desta categoria abrangendo situações transitórias ou de duração inferior a um ano, logo aquando da alteração legislativa, situação posteriormente alterada».

No seguimento deste novo regime registou-se «um acréscimo no número de juntas médicas efetuadas em 2012», nomeadamente de utentes que necessitavam de atestar uma incapacidade igual ou superior a 60 por cento para isenção do pagamento das taxas.

De acordo com o relatório, entre 01 de janeiro e 30 de novembro de 2011 deram entrada 24.596 requerimentos para a realização de juntas médicas.

Esse número atingiu os 53.209 entre 01 de janeiro e 30 de novembro do ano seguinte.

A 30 de novembro de 2012 existiam 31.357 requerimentos que aguardavam realização de juntas médicas.
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