Funchal: quatro condenados por tráfico de droga - TVI

Funchal: quatro condenados por tráfico de droga

Tribunal

Julgamento sentou 15 pessoas no banco dos réus acusados de pertencer a uma rede

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O tribunal de Vara Mista do Funchal condenou esta segunda-feira quatro dos 15 arguidos acusados de pertencer a uma alegada rede de tráfico de estupefacientes a penas de prisão que variam entre os sete e os quatro anos, informa a agência Lusa.

O julgamento começou a 21 de Abril, sentando no banco dos réus 15 pessoas, entre as quais duas mulheres, com idades entre os 22 e os 52 anos, acusados dos crimes de tráfico agravado, branqueamento de capitais, falsificação de documento e detenção de arma proibida. Dos envolvidos, três estão em regime de prisão preventiva, embora só um esteja detido ao abrigo deste processo.

Num caso que remonta a Maio de 2006, O Ministério Público sustentou na acusação que dois dos arguidos, um mecânico de automóveis e um serralheiro mecânico, concentraram esforços para introduzir heroína, cocaína e haxixe na Madeira, recorrendo a terceiros, com as quais estabeleciam contactos via telemóvel utilizando linguagem codificada.

O tribunal acabou por condenar apenas quatro dos arguidos pelo crime de tráfico de estupefacientes simples, absolvendo os restantes, e não considerou procedentes as acusações relacionadas com branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.

A pena mais grave aplicada pelo colectivo presidido pelo juiz Alexandre Azadinho foi de sete anos ao alegado cabecilha, J. Mário, a quem as autoridades apreenderam «mais quantidade de droga». Nelson S. e José Nélio, foram condenados a seis e cinco anos de prisão, respectivamente.

Traficantes de cocaína detidos na Madeira

O tribunal atenuou a pena a J. Azevedo, atribuindo-lhe quatro anos de prisão suspensa por igual período, tendo em conta a «conduta de relevo», por ter colaborado com as autoridades e estar inserido socialmente.

Quanto ao crime de falsificação de documentos, designadamente uma carta de condução inglesa, o tribunal determinou uma multa de 300 dias a uma taxa diária de 20 euros para J. Mário, responsável pela produção, e outra de 200 dias a cinco euros para Hélder N., o titular.
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