Carolina Salgado foi condenada em 2 unidades de conta (192 euros) por ter faltado ao julgamento do processo que Pinto da Costa moveu contra o Estado por detenção ilegal.
Na sessão da tarde, o juiz Carneiro da Silva, informou que a ex-companheira de Pinto da Costa foi notificada da nova data do julgamento (4 de Dezembro) para a morada correcta, acrescentando que a notificação não foi devolvida. A testemunha tem cinco dias para justificar a ausência, caso contrário terá de pagar a multa.
A autora de «Eu, Carolina» foi arrolada como testemunha do Ministério Público e, de acordo com o seu advogado, não terá recebido a notificação, dado encontrar-se a viajar pelo país na promoção do filme «Corrupção».
O presidente do FCP reclama 50 mil euros de indemnização em virtude das «3 horas e 5 minutos» em que esteve detido no Tribunal de Gondomar, a 3 de Dezembro de 2004.
Pinto da Costa: Carolina multada
- Cláudia Rosenbusch
- 4 dez 2007, 15:44
Testemunha deve pagar 192 euros se não justificar falta ao julgamento
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