Pinto da Costa «detido 3 horas e 5 minutos» - TVI

Pinto da Costa «detido 3 horas e 5 minutos»

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Presidente do FCP reclama 50 mil euros de indemnização por detenção ilegal. Ramalho Eanes, Fernando Gomes, Nuno Cardoso são testemunhas de defesa. Ministério Público explica por que foi obrigado a deter o presidente do FCP. Carolina testemunha do MP Veja o que O que Eanes diz de Pinto da Costa

Três anos e um dia após a detenção de Pinto da Costa, o Tribunal de Gondomar começa a julgar (esta terça-feira) a acção que o presidente do FCP moveu contra o Estado português e em que reclama 50 mil euros de indemnização.

O dirigente desportivo afirma-se vítima de detenção ilegal, que visou dar-lhe «um tratamento vexatório», e que se traduziu em «lesão do direito à honra e bom nome», além de representar uma «grosseira lesão do princípio da plenitude da liberdade».

Pinto da Costa reclama 50 mil euros, (inspirando-se num valor reclamado pela jornalista Margarida Marante numa acção movida contra a imprensa, há três anos, tendo em conta a inflação) e indica um rol de 14 testemunhas, incluindo políticos (Ramalho Eanes, Fernando Gomes e Nuno Cardoso), juízes conselheiros, (José Fernandes (aposentado), Lúcio Barbosa e António Madureira), o médico Fernando Póvoas, além do procurador-adjunto do inquérito ao «Apito Dourado», Carlos Teixeira, de funcionários judiciais, membros da SAD portista e jornalistas.

O Ministério Público arrolou oito testemunhas, entre eles a juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira, que validou a detenção, Carlos Teixeira, três inspectores da PJ (Jorge Marques, Casimiro Simões e Nuno Pinto), além de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa, e de dois funcionários judiciais (Ramiro Assembleia e Fernanda Diniz).

Pessoas afastaram-se do presidente do FCP

Na acção cível, apresentada em Dezembro de 2005, Pinto da Costa afirma ter sido vítima de uma detenção ilegal durante «três horas e cinco minutos», tendo em conta que se apresentou espontaneamente e com o acordo do procurador.

«As suspeitas foram transmitidas pela comunicação social e aproveitada por antagonistas do autor», refere. Além disso, figuras habituais na tribuna presidencial do Estádio do Dragão, «no dia da detenção e seguintes deixaram de pretender aparecer ao lado de Pinto da Costa».

O presidente do FCP sustenta ainda que a detenção marcada para a véspera do lançamento da sua autobiografia não terá sido inocente, já que teria «repercussão nacional».

MP diz que Pinto da Costa tinha de ser detido

Na contestação que apresentou o Ministério Público sustenta que a detenção foi legal e que a finalidade do mandado de detenção se mantinha válida e que a sujeição a primeiro interrogatório pressupõe a prévia detenção do arguido. «O Código de Processo Penal não prevê primeiro interrogatório de arguido não detido».

«Assim, independentemente da hora a que se apresentasse no tribunal» Pinto da Costa teria sempre de ser detido para, de seguida, ser presente ao juiz de instrução criminal, para interrogatório e aplicação de medidas de coacção.

O MP até considerou a nuance de neste caso o arguido se ter apresentado por sua iniciativa e admitiu que a bondade da lei pode ser discutida, mas terá de ser cumprida enquanto existir.

Indemnização «manifestamente exagerada»

Acrescenta ainda a procuradora que o MP é alheio ao tratamento mediático do caso e que a «lesão à honra e bom nome derivaria não da detenção mas do facto de ser suspeito da prática de crimes».

Pinto da Costa, referiu ainda a procuradora, estava indiciado por corrupção desportiva activa, tráfico de influências, falsificação de documentos e abuso de poder. Além disso, acrescentou que o procurador marcou a diligência para as 11:30 e o presidente do FCP «apareceu cinco horas mais tarde»

Considera ainda que «a indemnização de 50 mil euros por detenção ilegal de três horas é absolutamente exagerada face a qualquer juízo de equidade». E sustenta que a publicidade do caso poderia aumentar as vendas da autobiografia e, assim sendo, a indemnização teria de «descontar» eventuais benefícios.

O processo vai ser julgado pelo juiz Carneiro da Silva que também irá presidir ao julgamento do Apito Dourado, marcado para 11 de Fevereiro.
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