Jornalistas dizem não ter infringido lei - TVI

Jornalistas dizem não ter infringido lei

  • Portugal Diário
  • 12 abr 2007, 18:15

Violação do segredo de justiça por trás de processo «Casa Pia»

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Dois dos 16 jornalistas arguidos no processo por alegada violação do segredo de justiça no «processo Casa Pia», prestaram esta quinta-feira depoimento, afirmando que não cometeram o crime de que são acusados, noticia a agência Lusa.

Tânia Laranjo, hoje nos quadros do Correio da Manhã, mas que na altura dos factos era jornalista do Jornal de Notícias, e António Arnaldo Mesquita, do Público consideram não ter violado o segredo de justiça, por não terem tido acesso directo a qualquer peça processual e por nenhum dos seus artigos ter prejudicado as investigações.

Tânia Laranjo referiu que todas as citações de peças processuais foram produto de conversas telefónicas em que alguns dos intervenientes no processo lhe leram frases ou parágrafos das mesmas.

A jornalista citou em sua defesa a jurisprudência existente sobre os jornalistas e o segredo de justiça, que confirmam, no seu entender, a sua atitude.

Ambos os jornalistas esclareceram, ponto por ponto, como apareceram diversas citações de peças processuais incluídas nos seus artigos.

Os 16 jornalistas arguidos neste processo, que na altura dos factos (2003) faziam parte dos quadros dos jornais Público e Jornal de Notícias, sedeados no Porto, são acusados do crime de violação do segredo de justiça por alegadamente terem divulgado nos respectivos órgãos de comunicação social peças do processo «Casa Pia».

Os alegados crimes terão sido cometidos por quatro jornalistas então a trabalhar no Público, António Arnaldo Mesquita, Maria José Oliveira, Nuno Sá Lourenço e Luciano Alvarez, e três no Jornal de Notícias, Tânia Laranjo, Carlos Tomás e Manuel Vitorino.

Foram pronunciados também os então directores do Público, José Manuel Fernandes, Nuno Pacheco, Manuel Carvalho, Daniel Deusdado e Eduardo Dâmaso, e do JN, José Leite Pereira, David Pontes, Alfredo Leite e António José Teixeira.

Todos os jornalistas alegaram não ter tido acesso directo às peças processuais nem estarem vinculados ao segredo de justiça, mas o Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu pronunciá-los, considerando que demonstraram conhecimento ilegítimo do processo ao escrever sobre ele.
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