Matou por «motivo fútil», mas é «bem-comportado» - TVI

Matou por «motivo fútil», mas é «bem-comportado»

Justiça (arquivo)

Relação diminuiu sentença da primeira instância

O Tribunal da Relação do Porto baixou de 20 anos para 17 anos e quatro meses de prisão a pena de um homem que matou outro a tiro em Mesão Frio, por lhe ter virado as costas, informa a Lusa.

Apesar de sublinhar o «motivo fútil» do crime, a Relação justificou a redução da pena com o «bom comportamento prisional» do arguido e com o facto de ele apresentar «uma deficiência mental ligeira».

Uma deficiência que, acrescenta o tribunal, «não pode deixar de representar uma menor capacidade quer ao nível da representação quer ao nível da autodeterminação».

Os factos remontam à noite de 28 de Fevereiro de 2010 e começaram no interior do Café Central, em Vila Marim, numa altura em que na televisão estava a ser transmitido um jogo de futebol entre o Futebol Clube do Porto e o Sporting.

A vítima, motorista, de 44 anos, entrou no café e o arguido foi ter com ela, apesar de não a conhecer.

Segundo o tribunal, houve alguma troca de palavras entre ambos, até que a vítima virou costas ao arguido, afirmando: «Vou-me embora, não estou para aturar malucos que não conheço de lado nenhum».

O homem entrou no seu carro, mas o arguido, que o seguira, pegou numa pistola semi-automática, introduziu o braço no interior do habitáculo da viatura e efectuou quatro disparos, um dos quais atingindo a região dorso-lombar, provocando-lhe lesões de que resultou a morte.

«Ao Barracas [alcunha por que era conhecido] ninguém vira as costas», afirmou, após consumar o crime.

Acabou por ser detido por um agente da PSP que não estava de serviço, mas que se encontrava próximo do local.

Na primeira instância, foi condenado a 20 anos, em cúmulo jurídico por um crime de homicídio qualificado (19 anos e seis meses) e outro de detenção de arma proibida (18 meses).

A defesa recorreu, alegando que o arguido «não é um bandido armado, um delinquente com cadastro, um psicopata, um serial killer e não pertence a uma organização terrorista».

Considerou que a pena aplicada era «de uma extrema violência, impedindo que o arguido, com 50 anos, tenha uma nova oportunidade de viver em sociedade livremente».

Alegou ainda que o arguido, agricultor, teria agido sob o efeito do álcool, mas esta tese não foi acolhida junto do tribunal.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização superior a 175 mil euros aos filhos da vítima.
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