Educação sexual já é obrigatória - TVI

Educação sexual já é obrigatória

Aluno consulta o manual durante uma aula de educação sexual (Fotografia de Marta Sofia Ferreira)

Diploma publicado em Diário da República estabelece a aplicação já no próximo ano lectivo, 2009-2010

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A educação sexual passa a estar presente nos estabelecimentos de ensino básico e secundário já a partir do próximo ano lectivo, 2009-2010, segundo a lei nº 60/2009, publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.

Aplicando-se «a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional», o diploma rege a aplicação da educação sexual em meio escolar.

Entre vários objectivos, a inclusão da educação sexual nos estabelecimentos de ensino pretende a «valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas», permitir «escolhas informadas e seguras», «a redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco» (gravidez e doenças sexualmente transmissíveis) e «o respeito pela diferença», como pode ler-se no diploma.

Além de legislar a obrigatoriedade da inclusão da educação sexual nos projectos educativos, estabelece ainda a carga horária a ser aplicada a cada nível de ensino, «não devendo ser inferior a seis horas para o 1º e 2º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3º ciclo do ensino básico e secundário».

Participação de todos

O projecto exige o envolvimento de várias entidades para que a informação e a aplicação dos conteúdos seja a mais eficaz. Para isso, além do papel activo que «os encarregados de educação, os estudantes e as respectivas estruturas representativas devem ter», todos os demais docentes, envolvidos na educação sexual da turma, devem elaborar um projecto. No início do ano escolar, devem determinar os caminhos a seguir, desde conteúdos a visitas a realizar a entidades externas à escola.

Deverá existir um professor-coordenador, que lidera uma equipa interdisciplinar, responsável por «gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno; assegurar a aplicação dos conteúdos curriculares; promover o envolvimento da comunidade educativa e organizar iniciativas de complemento curricular que julgar adequadas».

A todos os responsáveis pela educação para a saúde e educação sexual «é garantida pelo Ministério da Educação, a formação necessária ao exercício dessas funções», estabelece o diploma.

Ao Ministério da Saúde cabe assegurar «as condições de cooperação das unidades de saúde».

Gabinete de informação e apoio em todos os estabelecimentos

Os estabelecimentos de ensino básico e secundário «devem disponibilizar aos alunos um gabinete de informação e apoio», sendo o seu atendimento e funcionamento «assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual».

O gabinete deverá funcionar «obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana» e «deve garantir um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos» e assegurar «aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados», determina o diploma.

Os gabinetes de informação e apoio ao aluno têm um prazo de organização um pouco mais largo do que o estipulado para a aplicação da lei nas escolas, devendo estar em funcionamento «até ao início do ano lectivo de 2010-2011».

PS, PCP e PEV aprovaram o texto final, ao contrário do PSD, CDS-PP e dos deputados socialistas Matilde Sousa Franco, Teresa Venda e Maria Rosário Carneiro, que votaram contra. A abstenção foi a escolha do Bloco de Esquerda.

A lei entra em vigor já a partir de sexta-feira, um dia depois da sua publicação, sendo aplicada no ano lectivo 2009-2010.
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