Agora pode reclamar mais - TVI

Agora pode reclamar mais

  • Portugal Diário
  • 5 jan 2008, 09:20
Restaurante (foto de arquivo)

Livro de reclamações é obrigatório em todos os estabelecimentos fornecedores de bens ou prestadores de serviços. Governo considera que este instrumento tem sido um sucesso. E o leitor, costuma utilizá-lo? Saiba o que acontece às suas queixas

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O alargamento do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entra hoje em vigor, adicionando novas áreas, como os notários privados, à lista dos estabelecimentos com livro de reclamações.



O decreto-lei, publicado em Novembro em Diário da República, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.



Foram assim adicionados novos serviços à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, passando essa lista a ser enunciativa e não taxativa.



Passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.



Este alargamento do âmbito do Livro de Reclamações deve-se ao sucesso que este meio de queixa tem constituído junto dos consumidores desde que foi criado, em Setembro de 2005.



De acordo com os dados compilados pela Direcção Geral do Consumidor, foram registadas mais de 47 mil queixas nos Livros de Reclamações no primeiro semestre de 2007, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).



Dados concedidos pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor revelam que as reclamações enviadas para a ASAE aumentaram 33 por cento face às recebidas no segundo semestre de 2006.



Criado a 15 de Setembro de 2005, o livro de reclamações aplicava-se apenas aos serviços e organismos da administração pública em que fosse efectuado atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos termais e em unidades de saúde privadas.
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