«Curandeiro» condenado por violação e coação - TVI

«Curandeiro» condenado por violação e coação

Detido (arquivo)

Homem de 48 anos foi sentenciado a 14 anos de cadeia

Relacionados
O Tribunal da Vara Mista do Funchal condenou esta terça-feira um homem que se intitulava curandeiro à pena única de 14 anos de prisão por quatro crimes de violação na forma consumada e dois crimes de coação na forma tentada.

De acordo com a Lusa, o coletivo de juízes, presidido pelo juiz Filipe Câmara, condenou ainda o arguido, de 48 anos, a pagar a três vítimas uma indemnização global de 60 mil euros, acrescidos de juros.

«O senhor atuou com dolo direto e intenso, a ilicitude dos factos é gravíssima», afirmou Filipe Câmara na leitura do acórdão, acrescentando: «Intitulando-se curandeiro, atraiu-as [as mulheres] a sua casa para abusar delas, depois de as tornar inconscientes».

O tribunal deu como provado que o arguido, que se auto-apelidava de «irmão José e curandeiro de todas as maleitas, usava o seu ascendente e as crenças das pessoas que o consultavam para convencer algumas mulheres a deslocarem-se à sua residência» no Funchal.

«Uma vez na residência deste, o arguido incutia-lhes o medo, ao revelar-lhes padecerem de doenças graves», considerou o coletivo de juízes, acrescentando que o homem prometia igualmente às vítimas a respetiva cura, «ao mesmo tempo que lhes dava para beber um líquido».

Segundo o tribunal, o líquido continha Oxazepam, uma benzodiazepina, «fármaco utilizado como sedativo», que deixava as vítimas «tontas e adormecidas», para, dessa forma, «manter atos sexuais com as mesmas sem que oferecessem qualquer resistência».

Para o coletivo de juízes, o arguido, que se encontra preso no âmbito de outro processo e tem antecedentes pela prática de vários crimes, incluindo contra a liberdade sexual, «tirava por vezes fotos» às vítimas, de forma a coagi-las a não apresentarem queixa, afirmando que, se o fizessem, as mostraria.

Duas das vítimas dos crimes, praticados entre maio e julho do ano passado, são mãe e filha, sendo a terceira vítima uma mulher com «deformação física» que procurou o arguido «para se tornar perfeita».

O tribunal teve em conta o relatório psiquiátrico ao arguido, que aponta para a sua imputabilidade, e salientou a «profunda vergonha e humilhação» das vítimas, assim como o «sofrimento emocional» que nelas permanece na sequência de «práticas sexuais impostas e violentas», por vezes com recurso a objetos.
Continue a ler esta notícia

Relacionados