Maternidade: alterações da UE sem efeito em Portugal - TVI

Maternidade: alterações da UE sem efeito em Portugal

Grávida

Porque a legislação actual do país já prevê mais do que este período de licença

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A proposta da Comissão Europeia de aumentar para 18 semanas o tempo mínimo da licença de maternidade não terá qualquer efeito em Portugal, visto que a legislação actual do país já prevê mais do que este período de licença.

O comissário responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades disse hoje em Bruxelas que a Comissão irá propor o aumento de 14 para 18 semanas do tempo mínimo da licença de maternidade, recomendando que seja paga a totalidade do seu salário durante este período.

A Comissão Europeia espera que o Parlamento Europeu e os governos dos 27 possam chegar a um acordo sobre esta proposta em 2009.

Se esta proposta for aprovada, os Estados-membros terão, em seguida, dois anos para transpor estas normas europeias para a legislação nacional.

Em declarações à agência Lusa, o ex-secretário de Estado do Trabalho, Luis Pais Antunes explicou que, neste caso, a Comissão quer impor aos países da União Europeia um período mínimo para gozo da licença de maternidade, mas os Estados-membros onde este período já é praticado «ficam como estão», até porque, nesta matéria Portugal está «bastante avançado».

Alterações à lei

A legislação portuguesa em vigor prevê que a mulher trabalhadora tenha direito a uma licença por maternidade de 120 dias (quatro meses), 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.

A mãe pode alargar este período até aos cinco meses, mas nestas condições recebe apenas 80 por cento do seu salário mensal bruto durante aquele período.

A proposta de revisão do Código de Trabalho português, que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2009, contempla ainda um alargamento aquele período se se tratar de uma «licença partilhada» entre o pai e a mãe.

A proposta do Executivo prevê que os progenitores possam dividir cinco meses de licença pagos a 100 por cento, com possibilidade de ir até aos 6 meses mas, neste caso, os pais recebem apenas 83 por cento do vencimento.

O pai e a mãe podem ainda partilhar mais 6 meses de licença, durante os quais receberão 25 por cento do vencimento bruto.

Se esta nova licença alargada for requerida apenas por um progenitor só poderá durar três meses.
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