Relação deu razão a recurso de viúva de Agostinho Neto - TVI

Relação deu razão a recurso de viúva de Agostinho Neto

Numa entrevista, a viúva referiu-se a Dalila Mateus como «desonesta e mentirosa» e as afirmações suscitaram a queixa criminal

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao recurso contra uma condenação por difamação qualificada apresentado pela viúva de Agostinho Neto, primeiro presidente de Angola, disse à agência Lusa fonte daquele tribunal esta quarta-feira.

O recurso de Maria Eugénia Neto, a que a Relação de Lisboa deu provimento em decisão de 13 deste mês, tinha sido interposto pela viúva do antigo presidente angolano, de 1975 a 1979, contra a condenação do Tribunal Criminal de Lisboa pelo crime de difamação qualificada.

A ação foi apresentada por Dalila Mateus, co-autora do livro «Purga em Angola», na sequência de uma entrevista de Maria Eugénia Neto ao jornal «Expresso», em 2008, depois da publicação da obra, de que é também autor Álvaro Mateus.

Na entrevista, a viúva referiu-se a Dalila Mateus como «desonesta e mentirosa» e as afirmações suscitaram a queixa criminal.

A 18 de abril deste ano, a 3ª Secção do 1º Juízo Criminal de Lisboa condenou Maria Eugénia Neto ao pagamento de 150 dias de multa - à razão de sete euros ao dia, o que totaliza 1.050 euros - e a uma indemnização de dois mil euros a Dalila Mateus.

O livro «Purga em Angola» retrata acontecimentos de 27 de maio de 1977, nos anos que se seguiram ao movimento liderado por Nito Alves, opositor de Agostinho Neto, contra o rumo que o MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola) então seguia.

Dalila Mateus cita vários testemunhos, segundo os quais tudo leva a crer que 30 mil pessoas "foram sumariamente fuziladas" em Angola, na sequência daqueles acontecimentos e da contestação ao poder na altura em que era Neto era presidente.

O antigo Presidente da República Ramalho Eanes foi uma das testemunhas da viúva do primeiro presidente de Angola.

Num depoimento por escrito, Eanes alertou para a possibilidade «de instrumentalização política» deste processo.

Ao ler a sentença a juíza referiu que não esteve em apreciação qualquer facto histórico, escreve a Lusa.
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