Corrupção: «A melhor prevenção é a repressão» - TVI

Corrupção: «A melhor prevenção é a repressão»

Justiça (arquivo)

Maria José Morgado classificou a corrupção ao nível das funções do Estado como a «mais gravosa e danosa»

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A magistrada Maria José Morgado classificou esta segunda-feira a corrupção ao nível das funções do Estado como a «mais gravosa e danosa» para a sociedade e defendeu que no combate à criminalidade económico-financeira «a melhor prevenção é a repressão».

«Se criarmos um espaço com risco o infractor sabe que tem que ter cuidado e tem alguma contenção. Se não houver risco, vale tudo e perdemos o domínio da situação», disse a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, nas jornadas de Direito Penal da Universidade Autónoma de Lisboa (UAL).

Insistindo na ideia de que a «melhor prevenção é a repressão», como lhe disse uma vez «alguém da polícia» - afirmou -, Maria José Morgado alertou que Portugal «ainda não consagrou um sistema de justiça penal que funcione com risco para o infractor», observando que «é o medo que guarda a vinha», porque o Ministério Público (MP) «não pode ir a todas» e se se perde a capacidade dissuasora «perde-se tudo».

Quanto à corrupção ao nível das funções do Estado, alertou para o perigo de esta se tornar uma «corrupção sistémica», não só difícil de detectar, como de punir também.

Como área sensível em que a corrupção pode alastrar, Maria José Morgado assinalou o sector empresarial do Estado, em que existem 14 mil entidades, 900 fundações e mil empresas do Estado central e local, com «sobreposição de funções e desperdício de dinheiros públicos» que, até há pouco tempo, escapavam ao controlo do Orçamento do Estado.

Outras ideias fortes deixadas pela magistrada nestas jornadas presenciadas por alunos e professores de Direito está a de que o modelo de investigação criminal em Portugal está «completamente desajustado», que o estatuto do MP é «demasiado rígido» para enfrentar certos fenómenos criminais e que há um «défice de organização e especialização judiciária».

Quanto às alterações penais, congratulou-se pela criação do novo tipo de crime de recebimento indevido de vantagem e defendeu a necessidade de haver a criminalização do enriquecimento ilícito como forma de responder aos novos desafios da criminalidade económico-financeira.

Mostrou-se ainda favorável à criação de um novo crime de gestão danosa que penalize os decisores políticos e administrativos quando dessas acções ou actos resultem danos para o erário público.

Maria José Morgado falou ainda dos crimes urbanísticos e criticou os sucessivos pacotes anti-corrupção que, na sua opinião, só geram problemas e confusão, facilitando a «desresponsabilização judicial», fomentando a «dispersão legislativa» e criando «má jurisprudência».
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