Uma magistrada do tribunal colectivo de Matosinhos que esta terça-feira ilibou um homem da acusação de violação votou contra o veredicto, interpretando de forma antagónica os argumentos que levaram os colegas a optar pela absolvição.
Neste processo, um homem estava acusado de violar, de forma reiterada e ao longo de vários anos, uma rapariga que acolhera na adolescência e que seria suposto tratar como se fosse sua filha.
O processo especifica uma situação em que a alegada violação - neste caso na forma tentada - teria ocorrido quando o arguido partilhava uma cama não só com a vítima, mas também com a sua mulher, durante uma viagem turística a Cuba.
Dois dos três juízes concluíram que deveria aplicar-se o princípio in dubio pro reo, que recomenda a absolvição em caso de dúvida.
A magistrada que anexou ao acórdão o «voto de vencida» considerou que a rapariga «teve que pagar» ao arguido por a acolher na sua residência, «satisfazendo os seus desejos sórdidos».
Após ler a posição da colega, o juiz-presidente comentou: «A afirmação da divergência é a melhor prova de que os tribunais colectivos funcionam».
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Suposta violação dividiu juízes
- tvi24
- MM
- 28 abr 2009, 19:16
![justiça](https://img.iol.pt/image/id/69628/1024.jpg)
O colectivo de juízes absolveu o réu, mas uma das magistradas anexou ao acórdão o «voto de vencida»
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