Pára-quedistas: oficiais condenados por agressões a aspirante - TVI

Pára-quedistas: oficiais condenados por agressões a aspirante

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Pontapearam-no na cara, fracturando os ossos do nariz e da órbita direita. Tribunal considerou provados os factos e condenou-os a uma multa de 10 300 euros

Três oficiais da Escola de Pára-quedismo de Tancos (EPT) foram condenados no Tribunal do Entroncamento por agressões a um aspirante da instituição militar.

O tribunal deu como provadas as acusações de crimes de ofensa à integridade física simples e coação na forma tentada sobre o aspirante, num caso que remonta a Maio de 2007.

Na altura, o aspirante Emanuel F. terá sido agredido por um capitão com um pontapé na cara, que lhe provocou lesões - fractura dos ossos do nariz e do pavimento da órbita direita - que afectaram a sua capacidade de trabalho e o obrigaram a estar de baixa por doença durante 241 dias.

O capitão, alegadamente embriagado, pediu a um aspirante que fosse chamar Emanuel F. ao quarto, ordenando-lhe que bebesse uma cerveja e em seguida que fizesse flexões e outros exercícios físicos.

Quando executava os exercícios, Luís M. terá desferido um pontapé na cabeça de Emanuel F. e, quando este se preparava para se levantar, Nelson P. tê-lo-á agarrado pelo pescoço, tendo Luís M. cortado com uma faca a t-shirt que o queixoso trazia vestida.

Emanuel F. conseguiu fugir para o exterior quando os arguidos foram baixar os estores da sala, tendo-se refugiado na sua viatura, que estava no parque de estacionamento.

De acordo com a acusação, os três arguidos aproximaram-se da viatura, ordenando ao aspirante que saísse do carro.

Como as portas estavam trancadas, Luís M. terá arremessado uma pedra contra o vidro do lado contrário, não o tendo quebrado, e Gonçalo C. terá batido duas vezes com a coronha da arma no vidro do lado do condutor.

Assim que conseguiu, Emanuel F. dirigiu-se à Casa da Guarda e, na companhia de um oficial, dirigiu-se depois ao Centro de Assistência Médica, onde a socorrista de serviço lhe prestou assistência.

Os arguidos foram são ainda acusados de, dias depois da ocorrência, terem abordado Emanuel F. para o forçar a retirar a queixa que entretanto apresentara.

«Apesar das patentes que ostentam, os arguidos não respeitaram os bens jurídicos do queixoso, não contribuíram para a descoberta da verdade e devem emendar-se», sentenciou o Juiz.

O capitão, L. M., foi condenado ao pagamento de 300 dias de multa à razão de 10 euros por dia. Os tenentes, Nelson P. e Gabriel C, ficaram obrigados a pagar multas no valor de 170 dias, à razão de 7 euros, e 120 dias, a 5 euros por dia, respectivamente.

No processo cível, o tribunal condenou os arguidos ao pagamento «solidário» de 10 300 euros ao assistente por danos patrimoniais e Luís M. ao pagamento de 3000 euros por outros danos não patrimoniais e ainda 2637 euros de despesas aos Hospitais da Universidade de Coimbra por tratamentos médicos prestados a Emanuel F.
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