Foi ele que anulou as escutas em que interveio do primeiro-ministro no caso «Face Oculta», mas preferia não ter sido. Em entrevista ao «Jornal de Notícias», o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento, diz ter apenas cumprido o que está estipulado.
Sem querer referir-se directamente ao caso, admite que será «preferível o quadro legislativo anterior», vigente até Setembro de 2007, pois aí o Código de Processo Penal instituía que eventuais escutas telefónicas ou suspeitas de crimes ligadas ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro deveria m ser apreciadas por um juiz-conselheiro, sorteado entre as duas secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça.
«Até por uma questão de recurso», frisou, lembrando que neste momento não existe outra instância para esse efeito.
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Presidente do Supremo não queria decidir sobre escutas a Sócrates
- tvi24
- FC
- 2 jan 2010, 13:47
![Noronha de Nascimento](https://img.iol.pt/image/id/13187082/1024.jpg)
Actual código é que o obrigou a tal decisão
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