Arrábida: ex-director condenado pelo crime de peculato - TVI

Arrábida: ex-director condenado pelo crime de peculato

(Foto Cláudia Lima da Costa)

Celso Santos foi, no entanto, absolvido de crime de corrupção pelo qual também estava acusado

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Um antigo director do Parque Natural da Arrábida (PNA) foi esta sexta-feira absolvido do crime de corrupção passiva por alegado licenciamento indevido de uma construção ilegal e condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa por um crime de peculato, escreve a Lusa.

Além da pena de prisão suspensa, o ex-director do PNA, Celso Santos, terá ainda de restituir ao PNA o montante, acrescido de juros, da reparação da viatura particular de uma funcionária que terá tido um acidente de viação em serviço.

O então director do PNA mandou pagar a reparação da viatura, contrariando a decisão que lhe foi transmitida pelos responsáveis do ICN (Instituto de Conservação da Natureza), pelo que foi agora condenado por um crime de peculato.

Celso Santos foi um dos três arguidos condenados a penas de prisão pelo Tribunal de Setúbal juntamente com um fiscal da câmara municipal e um terceiro arguido que estava indiciado por corrupção activa.

O fiscal da câmara Ilídio Sobral da Costa foi condenado a três anos e meio de prisão com pena suspensa e com uma pena acessória de inibição de exercer funções públicas durante um período de três anos.

O tribunal considerou provado que o fiscal camarário terá dado uma informação errada sobre o estado de uma obra, de forma deliberada e consciente, com o objectivo de obter algumas contrapartidas.

O terceiro arguido condenado foi o construtor Adelino Andrade, que estava acusado de corrupção activa e que foi punido com uma pena de um ano de prisão, convertida em 365 dias de multa a 15 euros por dia.

Os restantes 12 arguidos do processo relacionado com o licenciamento indevido de construções ilegais na Arrábida foram todos absolvidos, mas o juiz Nelson Escórcio, que presidiu ao colectivo do tribunal, reconheceu que ficaram no ar «algumas dúvidas», principalmente porque «algumas testemunhas mentiram ou, pelo menos, não terão dito tudo o que sabiam».

O juiz reconheceu que o tribunal não tinha conseguido provar outras partes da acusação de alegado favorecimento no licenciamento de construções clandestinas, mas deixou claro que os particulares que recorreram a serviços prestados pelos funcionários da autarquia e do PNA poderiam tê-lo feito por razões lícitas, mas também por razões ilícitas.

O magistrado criticou ainda a «promiscuidade» na administração pública, salientando que se os funcionários do PNA e da Câmara Municipal não tivessem feito trabalhos para as entidades onde exercem a actividade profissional, nem sequer teriam estado no banco dos réus.

«Quando um fiscal da Câmara e funcionários do PNA começam a fazer projectos para a entidade para quem trabalham, começa a haver promiscuidade», disse o juiz.

O presidente do colectivo de juízes concluiu que aquilo que se passou neste processo judicial que correu no Tribunal de Setúbal «espelha bem o país que temos».
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