Morte de bebé: MP pede absolvição dos médicos - TVI

Morte de bebé: MP pede absolvição dos médicos

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Amadora/Sintra: criança ficou com o cérebro esmagado devido a má utilização do fórceps, diz acusação

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O Ministério Público pediu esta sexta-feira a absolvição dos dois médicos do hospital Amadora-Sintra que estão a ser julgados pela morte de um bebé que ficou com o crânio esmagado no parto em Março de 2002, refere a Lusa.

A procuradora do MP considerou, nas alegações finais, não haver «fundamento da prática dos crimes» de que os médicos são acusados.

Os dois clínicos foram acusados pelo Ministério Público da autoria material de «um crime de homicídio negligente», no caso do médico Francisco Manuel dos Santos Madeira, e de autoria material de um crime de intervenção médica com violação de «leges artis» (prática médica), quanto à médica Ana Cristina Ribeiro da Costa.

«IGS concluiu por má aplicação do fórceps»

O caso remonta a 02 de Março de 2002 e refere-se ao nascimento de um bebé com recurso ao fórceps no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), após 13 horas de um trabalho de parto.

O bebé ficou com o crânio esmagado em virtude da «má aplicação do fórceps», segundo concluiu uma investigação da Inspecção-Geral da Saúde (IGS).

A família nunca se conformou e apresentou queixa no Ministério Público, que se pronunciou pela acusação de dois médicos obstetras: Francisco Manuel dos Santos Madeira e Ana Cristina Valentim Pereira Pinto Ribeiro da Costa.

Errada avaliação da viabilidade do parto

A acusação do Ministério Público veio corroborar as conclusões da IGS, que, em Dezembro de 2002, concluiu pela existência de «uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois elementos médicos na sala de partos, o que teria impedido o desfecho fatal»: a morte do bebé.

A IGS concluiu, ainda, pela «existência de responsabilidade do médico obstetra envolvido no parto», recomendando que aquele profissional deveria «ser afastado» do Hospital Amadora-Sintra pela sociedade gestora.
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