O Pingo Doce e a seguradora AIG foram condenadas a pagar 10 700 euros a um cliente que comeu um peixe-espada que trazia um anzol e que acabou por se magoar no mesmo quando estava a comer.
O caso ocorreu em 2009, mas só conheceu o desfecho agora, em 2014, pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que decretou uma indemnização de 10700 euros ao cliente, muito abaixo do valor inicialmente exigido que rondava os 63 mil euros.
Da primeira instância até ao STJ, de recurso em recurso, os juízes foram discutindo se havia ou não culpa ou negligência neste caso. A Relação achou que existiu «culpa» do cliente porque deveria ter detetado o anzol quando arranjava o peixe, mas o Supremo entendeu que «prever espinhas no peixe que se consome é uma coisa e nele prever um anzol é outra», pelo que não havia «um dever do respetivo consumidor», como conta o «JN».
Já a fornecedora do peixe-espada ao Pingo Doce foi ilibada.
Peixe era espada mas trouxe anzol e uma indemnização
- tvi24
- CF
- 11 jul 2014, 11:38
Pingo Doce e seguradora obrigados a pagar quase 11 mil euros a cliente
Continue a ler esta notícia