Mulher que encomendou a morte do marido fica em liberdade - TVI

Mulher que encomendou a morte do marido fica em liberdade

Tribunal

Tribunal condenou-a a uma pena suspensa de quatro anos e, apesar da juíza destacar a gravidade de conduta, resolveu dar-lhe uma segunda oportunidade

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O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a quatro anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher que estava acusada de ter encomendado a morte do ex-marido, um empresário do ramo das tintas, residente em Ovar.

O coletivo de juízes deu como provado que, entre 2012 e 2013, a arguida contratou dois homens, um dos quais faleceu antes do início do julgamento, que aceitaram matar o ofendido, mediante o pagamento de 20 mil euros.

A mulher ainda terá chegado a entregar 10 mil euros, mas o plano não foi avante, porque os dois homens se desentenderam, por motivos relacionados com a divisão da quantia acordada.

Durante o julgamento, a arguida negou ter tido intenção de matar o ex-marido, admitindo apenas ter contratado os dois homens apenas para lhe darem proteção, uma tese que não convenceu o coletivo de juízes.

"O lógico seria que, neste contexto, as pessoas que acompanhassem a arguida e que a estivessem a proteger, funcionassem como uma espécie de guarda-costas, o que ninguém mencionou", referiu a juíza-presidente, adiantando que, a própria arguida "não conseguiu especificar convenientemente em que consistia tal proteção".

A mulher foi condenada a uma pena de quatro anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, suspensa na sua execução por igual período.

O acórdão determina ainda que a arguida terá de pagar uma indemnização de 15 mil euros ao ex-marido, durante o período de suspensão da pena, para não ir para a cadeia.

Um dos homens a quem foi encomendada a morte também estava acusado de homicídio na forma tentada, mas foi absolvido porque, segundo o tribunal, "não resultaram provados factos suficientes" para concluir que o arguido teve a intenção de tirar a vida ao ofendido.

Este arguido foi, no entanto, condenado a dois anos e dez meses de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de furto qualificado e outro de ameaça agravada.

A execução da pena foi suspensa, na condição de o arguido pagar uma indemnização de quatro mil euros à vítima.

O atual companheiro da arguida também foi absolvido do crime de homicídio qualificado na forma tentada, por não se ter provado o seu envolvimento no caso.

Após a leitura do acórdão a juíza-presidente dirigiu-se aos arguidos dizendo que estas condutas "são muito graves" e afirmou que o tribunal "ponderou seriamente a suspensão da execução destas penas", optando por dar-lhes uma oportunidade "para que possam ainda dar uma volta nas respetivas vidas".


No despacho de acusação, o Ministério Público diz que durante o período em que a arguida esteve casada com o ofendido, o casal teve vários conflitos, que levaram à apresentação de queixas-crime recíprocas.

Depois do divórcio, as divergências terão continuado, agora motivadas pela circunstância da arguida não concordar com os termos da partilha dos bens do casal.
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