Angola: declarações atribuídas ao procurador não eram dele - TVI

Angola: declarações atribuídas ao procurador não eram dele

Abertura do ano judicial [LUSA]

PGR escusou-se a comentar o facto de a imprensa ter atribuído ao procurador considerações que eram transcrições das alegações da defesa

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A procuradora-geral da República escusou-se hoje a comentar o facto de a imprensa ter atribuído ao procurador que arquivou o processo que envolvia o vice-presidente angolano considerações que constavam do despacho, mas que eram transcrições das alegações da defesa.

«Não falo de absolutamente mais nada a não ser de violência de idosos», disse à Lusa Joana Marques Vidal, à margem de um encontro sobre violência contra pessoas idosas promovido pela Unidade de Combate à Violência Doméstica - 7.ª Secção do DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa.

A revista «Visão» noticiou na quinta-feira que parte das considerações atribuídas ao procurador Paulo Gonçalves eram, no fundo, transcrições de alegações da defesa do vice-presidente angolano Manuel Vicente que constavam nos diversos requerimentos apresentados ao longo do processo.

Na sequência da divulgação das considerações atribuídas a Paulo Gonçalves, a Procuradoria Geral da República decidiu abrir um inquérito disciplinar ao procurador devido à «natureza subjetiva» destas declarações que, segundo a PGR, «em nada se relacionam com a apreciação e a ponderação técnico-jurídica da matéria objeto dos autos».

Entre as considerações erradamente atribuídas ao procurador Paulo Gonçalves está a seguinte frase: «A circunstância objetiva de o requerente ser vice-Presidente da República de Angola constitui uma desigualdade, uma diferença, relativamente a outros cidadãos que, como é manifesto, justifica e fundamenta, por um critério de justiça e bom senso, atenta a prossecução do interesse nacional português a que a Justiça não deve ser alheia, um tratamento distinto».

Foi igualmente atribuído erradamente ao procurador a seguinte frase «Sendo inaceitável, senão mesmo absolutamente incompreensível que, face à diária degradação das relações entre os dois países em consequência de falsidades publicadas na imprensa portuguesa, nestas circunstâncias, se deixe continuar o nome do requerente, de outros governantes angolanos e da própria República de Angola, na fogueira mediática».

Esta consideração consta do despacho de arquivamento, mas faz igualmente parte das alegações da defesa de Manuel Vicente nos requerimentos que apresentou ao longo do processo.

Quase no final do despacho, a que a agência Lusa teve acesso, já depois de concluídas as transcrições de parte das alegações da defesa, pode ler-se: «Espera-se que esta separação de processos venha a contribuir para o desanuviar do clima de tensão diplomática que tem ensombrado com mal entendidos a amizade entre os dois povos irmãos, permitindo, conforme decorre dos requerimentos apresentados, a realização de encontros e cimeiras sem estigmas infundados, numa reciprocidade de "bom senso"».

No dia seguinte à divulgação do arquivamento e à publicação destas considerações na imprensa, na nota em que anuncia a abertura de um inquérito disciplinar ao procurador, a PGR lembra que as considerações que fundamentam as decisões «devem obedecer a rigorosos critérios de objetividade e legalidade, com integral respeito pelos princípios constitucionais da separação de poderes».

O inquérito a Manuel Domingos Vicente, Francisco Higino Lopes Carneiro e à empresa Portmill tinha sido instaurado «na sequência de uma averiguação preventiva, assente em queixa apresentada por Adriano Teixeira Parreira, por denúncia de transações financeiras em bancos e instituições financeiras portuguesas».
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