Os juízes do Tribunal da Relação do Porto que esta semana
confirmaram o arquivamento do «caso da fruta», em que Pinto da Costa era arguido, no âmbito do «Apito Dourado», consideram «notório» que Carolina Salgado prestou «falsas declarações em tribunal» e acrescentam que deverá ser extraída certidão para instauração de processo-crime por «falsidade de testemunho agravado».
Refira-se que, na sequência da decisão instrutória que arquivou este caso, já tinha sido extraída certidão para o efeito.
«É notório que (Carolina Salgado) presta falsas declarações em tribunal» quando afirma ter assistido ao telefonema em que o empresário António Araújo, amigo de Pinto da Costa, pede autorização ao presidente do F.C. do Porto para disponibilizar «fruta para dormir» aos árbitros do jogo F.C. do Porto/Estrela da Amadora, da época 2003/04, pode ler-se no acórdão a que o PortugalDiário teve acesso.
A convicção dos juízes é extraída do histórico das intercepções telefónicas: à hora da chamada, Carolina estava em Gaia e Pinto da Costa no Porto.
O facto de Carolina afirmar que os árbitros eram visita frequente da casa na Madalena, onde residia com Pinto da Costa, «para fazer crer um comportamento reiterado de aliciamento de árbitros», é rebatido pelos juízes. Desde logo, porque em sete meses de escutas telefónicas (Outubro de 2003 e Maio de 2004), ou seja, «em quase toda a época futebolística foram registadas apenas duas conversas sobre árbitros».
Os juízes do Tribunal da Relação do Porto entendem também que «não há nexo de causalidade» entre a contratação de prostitutas para os árbitros e a alteração das regras do jogo».
No recurso que apresentou,o Ministério Público alegava que o depoimento de Carolina Salgado não podia ser considerado falso, tendo em conta a sua «perfeita harmonia com muitos outros elementos de prova recolhidos».
Para o efeito, o MP invocava as escutas telefónicas em que, no dia do jogo, o empresário António Araújo ligava ao presidente do F.C. do Porto, depois de ter sido contactado pelo árbitro da partida, a dizer que lhe tinha sido solicitada «fruta para dormir» e a pedir autorização para satisfazer esse pedido. «Ah, sim, sim, diga que sim senhor», respondeu Pinto da Costa.
Os juízes entendem que não há indícios suficientes de que o árbitro que solicitou o serviço de prostitutas conhecesse a ligação entre o empresário Araújo e o presidente do F.C. do Porto, nem tão pouco que o líder portista soubesse que as prostitutas se destinavam aos árbitros.
De acordo com fonte da Procuradoria-geral da República «em princípio não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo, contudo, possível pedido de aclaração e reclamação do acórdão. É também admissível recurso para o Tribunal Constitucional».
Apito: «É notório que Carolina mentiu»
- Cláudia Rosenbusch
- 12 fev 2009, 22:12
Juízes que arquivaram «caso da fruta» consideram mesmo que esta deve ser julgada pelo crime de falso testemunho
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