Novo regime de arrendamento jovem em vigor - TVI

Novo regime de arrendamento jovem em vigor

  • Portugal Diário
  • 3 set 2007, 14:02
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Incentivos implicam que rendimento mensal não seja quatro vezes superior ao valor da renda

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O novo regime de incentivos estatais ao arrendamento jovem, publicado esta segunda-feira no Diário da República, define que o rendimento mensal dos beneficiários não seja quatro vezes superior ao valor da renda, segundo a Lusa.

De acordo com o diploma, podem beneficiar do novo programa «Porta 65» os jovens solteiros, casados ou em coabitação entre os 18 e os 30 anos.

Um dos requisitos de candidatura é o rendimento mensal bruto do jovem ou do agregado não ser superior em quatro vezes o valor da renda. No entanto, o rendimento também não pode ser inferior ao valor do arrendamento.

A renda máxima admitida em cada zona do país será regulamentada numa portaria específica, bem como o modelo de apoio financeiro.

A comparticipação estatal é concedida por um período de um ano, podendo ser renovável por mais dois anos, mas será atribuída de forma decrescente em cada ano de renovação.

Segundo explicou o Governo aquando da aprovação deste diploma, a ideia é não criar uma dependência dos jovens em relação ao subsídio estatal.

Em cada ano serão abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, que podem ser feitas através do endereço electrónico www.portaldahabitacao.pt.

O montante total de apoios a conceder será definido anualmente no Orçamento de Estado e haverá uma hierarquização das candidaturas até ao limite das verbas fixado para cada ano.

Os rendimentos mensais baixos, a existência de menores dependentes ou de pessoas deficientes no agregado são alguns dos factores que servem para discriminar positivamente as candidaturas.
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