Líder dos Super Dragões condenado a pena de prisão - TVI

Líder dos Super Dragões condenado a pena de prisão

«Macaco» foi condenado a pena suspensa por resistência e coacção a agentes da PSP

Relacionados
O líder dos Super Dragões, Fernando Madureira («Macaco»), foi condenado a um ano de prisão com pena suspensa por resistência e coacção a agentes da PSP, noticia a «Lusa».

O tribunal dos juízos criminais do Porto condenou ainda, esta quinta-feira, os membros da claque portista, Hélder Mota e António Oliveira, a penas também suspensas de um ano e seis meses de prisão e um ano e dois meses, respectivamente, por terem igualmente praticado o crime de resistência e coacção sobre funcionário em conjunto com Madureira.

Ficou provado que estes três elementos, acompanhados de mais 20 indivíduos desconhecidos da claque do FC Porto, impediram a actuação de agentes policiais a 12 de Outubro de 2005 junto de dois elementos, também arguidos condenados neste processo, que se encontravam a proceder à venda ilícita de bilhetes.

Nesse dia, pelas 15:10, junto à porta 22 do estádio do Dragão, o arguido Adriano Silva estava a interpelar transeuntes a quem propunha a venha de bilhetes para o jogo FC Porto-SL Benfica do dia 16 de Outubro ao preço de 50 euros, ou seja 30 euros mais caros do que o valor real.

Adriano, que recebeu os bilhetes do também arguido Bruno Mendes, acabou por fazer essa proposta a agentes da PSP à paisana que logo se identificaram e o informaram que «tinha de ir à esquadra» por «estar a vender bilhetes a preço de especulação», refere a sentença lida esta quinta-feira, citada pela «Lusa».

Os agentes ainda «conseguiram colocar Adriano Silva na carrinha», mas é então que «Macaco», Hélder e António se juntam no local, acompanhados de mais 20 elementos, «com o objectivo conjunto de soltar Adriano e impedir a actuação da PSP».

«Rodearam os agentes e a carrinha e, em estado de exaltação, deram murros e palmadas na carrinha a qual abanaram», sustenta o veredicto.

Com esta actuação «conseguiram que Adriano saísse da carrinha e, assim, não fosse levado à esquadra».

O tribunal deu, assim, como provado que os três elementos identificados agiram «com dolo intenso e directo» e «empregaram violência para impedir a actuação dos agentes».
Continue a ler esta notícia

Relacionados