Mil pessoas encontram-se esta quinta-feira, em simultâneo, com pulseira eletrónica, em Portugal, o que acontece pela primeira vez desde que este instrumento alternativo à prisão é utilizado, de acordo com um comunicado da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Metade dos mil casos de vigilância eletrónica em execução simultânea respeita a penas e medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, enquanto a outra metade representa situações de fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica.
De acordo com o comunicado da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) divulgado esta quinta-feira, passaram já, pelo sistema de vigilância eletrónica, dez mil casos, com uma taxa global de cumprimento de 95%.
Para a DGRSP, estes dados “revelam que as soluções penais com vigilância eletrónica têm uma boa aceitação pelos tribunais, pela comunidade e pelas vítimas de violência doméstica”.
A pulseira eletrónica, usada em Portugal desde 2002, é um instrumento alternativo à prisão e os seus custos financeiros correspondem a cerca de um quatro dos custos tidos com um recluso em estabelecimento prisional.
A DGRSP lembra que as penas com vigilância eletrónica têm um elevado potencial de ressocialização do infrator, permitem não quebrar vínculos sócio-familiares e contribuem para a reconstrução pessoal do condenado, ao favorecer a sua frequência da escola ou formação profissional.
O sistema adotado em Portugal baseia-se na tecnologia de rádio frequência, que visa a vigilância de determinada pessoa em local previamente definido.
O arguido é portador de um dispositivo de identificação pessoal, a pulseira eletrónica, que transmite sinais em rádio frequência codificados, a intervalos de tempo curtos. Este dispositivo de identificação pessoal é como um bilhete de identidade eletrónico do arguido enquanto sujeito à vigilância.
Os sinais transmitidos pela pulseira eletrónica são captados por uma unidade de monitorização instalada na habitação e que contém um ficheiro informático com os dados da decisão judicial referentes aos horários (confinamento de 24 horas por dia ou outro), assegurando-se assim a aferição do comportamento do dispositivo.